Texto de Paim prevê benefícios para quem tem síndrome rara

Auxílio doença ou aposentadoria para quem tem suscetibilidade ao câncer de pele e à luz solar.

Texto de Paim prevê benefícios para quem tem síndrome rara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18/04), o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o PLS 553/2011, que autoriza a concessão de auxílio doença ou aposentadoria, aos portadores de xeroderma pigmentoso, sem a necessidade de cumprimento de carência. A doença é uma síndrome rara, caracterizada principalmente pela alta suscetibilidade ao câncer de pele e extrema sensibilidade à luz solar.

“Os portadores de xeroderma pigmentoso sofrem com uma série de problemas que a doença gera. É uma doença degenerativa, progressiva e incapacitante. Por isso, essas pessoas precisam ser vistas de forma individualizada e diferenciada”, justificou o senador.

Hoje, a legislação brasileira já dispensa o cumprimento de carência, em alguns casos de incapacidade, para conceder o auxílio doença ou aposentadoria. Isso acontece quando o motivo gerador da incapacidade é uma doença adquirida por causa do trabalho ou profissão, por qualquer tipo de acidente ou faça parte da lista de doenças especificadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social. Porém, apesar das características do xeroderma, a doença ainda não faz parte do rol de exceções.

A doença
Xeroderma pigmentos é uma doença genética, caracterizada pela deficiência na capacidade de reverter ou corrigir determinados danos que ocorrem no DNA da pessoa, em especial aqueles provocados pela radiação ultravioleta (raios UV), presente na luz solar. Os portadores da doença apresentam alterações na pele como atrofia, espessamento, escurecimento e neoplasias em áreas expostas à luz solar, assim como importantes alterações oculares e neurológicas. A fase mais avançada da doença é marcada pela presença de diferentes cânceres de pele. A consequência é o aparecimento de deformações. Essas pessoas têm até mil vezes mais chances de desenvolver câncer que um não portador. Com isso, quem tem xeroderma pigmentoso não pode se expor à radiação solar ou a qualquer outra fonte de radiação ultravioleta, além de, muitas vezes, apresentar problemas neurológicos progressivos e alterações oftalmológicas.

O PLS 553/2011 é da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em caráter terminativo. Isso significa que a matéria seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar ser votada no plenário do Senado.
 

Eunice Pinheiro

 

Conheça o PLS 553/2011

Leia a íntegra do relatório do senador Paulo Paim

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