A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que trata da reserva de veículos acessíveis a pessoas com deficiência (PcD) por empresas de transporte por aplicativo, como Uber ou 99Taxi. Do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto (PL 2.226/2022) agora será enviado para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, da Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
A matéria faz alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para determinar que as empresas que realizam, por meio de plataforma eletrônica, intermediação entre motoristas e passageiros oferecendo prestação de serviços de transporte urbano deverão garantir que ao menos 5% dos veículos cadastrados sejam acessíveis a pessoas com deficiência. Pelo projeto, as empresas deverão disponibilizar opção que permita visualizar a quantidade de motoristas parceiros com veícuvlos acessíveis em áreas próximas dos clientes. Também deverão fornecer o recurso de audiodescrição, de maneira a facilitar a comunicação com pessoas com deficiência visual, e fazer treinamento específico dos motoristas para atendimento de PcD.
Rogério argumenta que o Brasil possui hoje mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Ele lembra que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê que frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis a PcDs. No entanto, aponta o autor, a lei é omissa em relação aos carros que prestam serviço por aplicativo, sendo recorrentes os relatos, por parte de PcDs, de cancelamento de viagens. De acordo com o senador, a intenção do projeto é estender a reserva de veículos acessíveis a PcDs às empresas prestadoras de serviços eletrônicos na área de transporte urbano, de modo que milhões de brasileiros sejam mais bem assistidos por esses prestadores de serviços.
Flávio Arns apresentou parecer favorável à matéria, com apenas uma emenda de redação, para eliminar o termo “motoristas parceiros”. De acordo com o relator, esse termo é habitualmente usado pelas empresas de transporte de aplicativo como eufemismo para evidenciar não haver vínculo empregatício entre elas e os motoristas. Em seu relatório, Arns registrou que “é plenamente justificada a apresentação de projeto de lei que intencione assegurar a reserva de veículos acessíveis à pessoa com deficiência também quando da solicitação do serviço por plataforma eletrônica”.
“Em particular, houve grande ascensão no uso de aplicativos que fazem intermediação entre o potencial passageiro e o motorista que oferece seu veículo para uso como transporte de aluguel. Assim, em que pese a mudança fática na realidade do uso do transporte, a lei continuou a albergar apenas a reserva dos táxis e das locadoras, sem incluir, portanto, os aplicativos de transporte”, afirmou o relator, ao defender o projeto.