O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (18) Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2012 que impõe punições mais duras, multas mais altas e a admissibilidade de novos meio de prova ao motorista que beber e dirigir. A matéria segue agora para a sanção presidencial.
Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser utilizados como comprovação da embriaguez — o motorista pode recusar os testes, já que a Constituição Brasileira estabelece a todos o direito de não fornecer prova contra si mesmo. Mas, segundo o texto aprovado, já não será mais necessário comprovar o teor alcoolico no sangue, bastando a identificação de uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
Portanto, além do teste de alcoolemia, poderão ser aceitos como prova o exame clínico, a perícia, imagens em vídeo, e testemunhos. Os teores alcoólicos que caracterizam a embriaguez ao volante foram mantidos como na atual legislação: seis decigramas de álcool por litro de sangue ou três miligramas de álcool por litro de ar.
A pena para a embriaguez ao volante passa a ser de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se o acidente resultar em lesão corporal; três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em morte. A proposta também dobra as multas atualmente aplicadas, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40—em caso de reincidência, os valores da penalidade será dobrado, passando a R$ 3.830,80.