Valadares lamenta tentativa de protelar decisão do Conselho de Ética

Para o senador, foi uma atitude de impedir as atribuições do Conselho. “A defesa está interpretando o regimento a favor dela. Mas está equivocada”.

O presidente do Conselho de Ética do Senado, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), lamentou nesta sexta-feira (15/06), a tentativa de Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), de protelar a decisão sobre o processo em que o senador goiano é réu por quebra de decoro parlamentar. “Na verdade, foi uma tentativa de impedir o Conselho de Ética de exercer suas legítimas atribuições. Uma atitude lamentável, visto que ele [Demóstenes] teve garantido seu direito de defesa em todas as etapas do processo”, afirmou.

Hoje pela manhã, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, indeferiu o pedido de suspensão do processo disciplinar feito pela defesa de Demóstenes, que foi acusado pela Polícia Federal de ser o braço político da organização criminosa comandada por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ao saber da iniciativa de Demóstenes, o relator do caso, Humberto Costa (PT-PE), considerou a medida “protelatória”, uma vez que o Conselho está respeitando corretamente todos os prazos previstos no Regimento Interno.

Às 18 horas de hoje termina o prazo para que Demóstenes apresente sua defesa final. O relatório, que pode ou não recomendar a cassação do senador, vai ser apresentado na segunda-feira (18/06) pelo relator Humberto Costa (PT-PE).

Mandado de Segurança

No mandado de segurança (MS 31404) impetrado na quinta-feira (14/06), Demóstenes questionou o “exíguo prazo entre suas alegações e a apresentação do relatório”.

Os advogados questionam também a expectativa de votação do texto na própria segunda-feira. Na interpretação deles, o Código de Ética do Senado (Resolução 20/1993) estabelece um intervalo de dez dias contados da apresentação do relatório até a sua votação no colegiado.

O argumento foi contestado pelo presidente Antônio Carlos Valadares: “A defesa está interpretando o regimento a favor dela. Mas está equivocada. O texto diz que o prazo é de até dez dias. Ou seja, pode ser no primeiro, no segundo e até no nono ou décimo”, exemplificou.

Com Agência Senado

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