Viana: quem cassa mandato de parlamentar é o Congresso

Senador diz que a decisão do Supremo sobre o caso Ivo Cassol põe fim a uma “insegurança jurídica”.

Viana: quem cassa mandato de parlamentar é o Congresso

Viana acredita que a decisão do Supremo sobre
o caso Ivo Cassol põe fim a uma “insegurança jurídica”

Ao reconhecer que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre a perda de mandato de parlamentar condenado, o Supremo Tribunal Federal resolveu a insegurança jurídica que pairava nas relações entre o Legislativo e o Judiciário. Essa é a tese defendida, nesta sexta-feira (9), em plenário, pelo senador Jorge Viana (PT-AC).

Viana aplaudiu a decisão do Supremo Tribunal (STF) que, ao deliberar sobre o julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) alterou sua posição sobre a relação entre a condenação de um parlamentar pela Suprema Corte e a sua cassação pelo Congresso Nacional.

Para ele, ao rever sua posição, o Supremo resolveu a “insegurança jurídica” que ficou estabelecida na relação entre o Congresso e o Supremo desde o julgamento do “caso mensalão”. Naquele julgamento, agora em fase de recurso, o STF havia definido que os quatro deputados condenados perderiam seus mandatos imediatamente.

“Parece pouca coisa, mas essa é matéria que muda a agenda dessa relação conflituosa entre o Supremo e Congresso Nacional”, afirmou, lembrando que o julgamento havia evidenciado um “enfrentamento” entre o Congresso e o STF.

“O Supremo pode muito, mas não pode tudo. Quem pode tudo também não é o Senado nem a Câmara, ou o Congresso, e muito menos o Executivo. Quem pode tudo numa democracia é a Constituição”, destacou.

Viana observou que o Supremo pode condenar qualquer parlamentar, mas, lembrou que a decisão sobre a perda do mandato deve ser feita pela Casa a que pertence o político. O senador afirmou que isso agora ficou claro e reforça o dever de cada Poder de agir com responsabilidade.

“Então, está claro: quem cassa o mandato de Parlamentar condenado é o Senado, no caso dos Senadores, e a Câmara, no caso de Deputados. Está na Constituição. É simples. Mas não era essa a decisão do Supremo até dezembro do ano passado. E é essa a decisão do Supremo ontem”. comemorou.

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