Viana diz que é impraticável aprovar o texto como veio da CâmaraA Mesa do Senado precisa decidir o que fazer em relação à Medida Provisória 678/2015, de 23 de junho de 2015, que autoriza o uso do regime diferenciado de contratação na segurança pública. O problema é que o texto, que originalmente tinha dois artigos, já conta com 72 emendas. A MP tranca a pauta do Senado.
As emendas não necessariamente têm relação com o texto original – os chamados “jabutis” – e será a primeira a ser apreciada pelo Senado após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional essa prática legislativa nas medidas provisórias.
O primeiro vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), defende que a Casa adote alguma medida concreta antes de colocá-la em votação no plenário. “Aprovar do jeito que está é impraticável”, sentenciou.
Cabe ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidir o que fazer em relação à MP.
A MP 678/2015 já está trancando a pauta do Senado e, portanto, não há mais tempo para que os artigos sem pertinência com o tema da medida sejam rejeitados pelos senadores. “Já havia um clima no Senado no sentido de acabar com esses jabutis. Muitos senadores estavam reclamando que nós éramos obrigados a aprovar o texto final da MP com todos os jabutis por causa da falta de tempo para modificá-los”, lembrou Viana.
Uma das emendas mais polêmicas inserida pelos deputados na 678 é a que abre a possibilidade de privatização no sistema prisional, terceirizando vários serviços.
Além dessa alteração, foi aprovada uma emenda permitindo que a administração pública alugue, por meio do regime diferenciado de contratação, conhecido como RDC, bens móveis e imóveis com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Isso significa que, se um órgão público quiser uma nova sede, poderá contratar uma empresa para adquirir, construir ou reformar o prédio e depois alugá-lo dessa empresa pelo valor mensal máximo de 1% do valor do bem locado. O contrato poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação.
Outra emenda incluída na MP 678 é a que prorroga o prazo até 2018 para municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. O prazo da legislação original acabou em agosto e a maioria dos municípios não conseguiu cumprir,
As medidas provisórias são instrumentos legislativos atípicos, com rito próprio, mais rápidas que um projeto de lei comum. De acordo com a Constituição Federal, as MPs são editadas pelo chefe do Executivo e, logo após a sua publicação, já possuem força de lei. O prazo para aprovação de uma MP é de, no máximo, 120 dias nas duas Casas do Congresso. Passado esse período, se não for votada, ela perde a validade.
Por causa desse rito mais célere é que o Parlamento aproveita para inserir no texto itens que pretende modificar, mas que não está disposto a ver seguir o longo trâmite normal de propostas e projetos de lei.
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