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O relator do substitutivo sobre a adoção dos novos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), senador Walter Pinheiro (PT-BA), defendeu a votação da matéria, mesmo que não haja consenso sobre todos os pontos.
“Por mais esforço que façamos, não vamos encontrar consenso pleno sobre esse tema e é natural que cada estado defenda a sua posição”, justificou, sugerindo o fim do debate e a apreciação da matéria na próxima terça-feira (09). “Vamos apreciar primeiro o que nos une e depois os itens sobre os quais ainda há diferença”, emendou.
A pressa de Pinheiro para definir a matéria tem uma explicação: depois de apreciada pelo Senado, o texto com as novas regras de repartição do FPE ainda precisam ser apreciadas pela Câmara dos Deputados. E o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que os novos critérios sejam definidos se encerra no final do mês de maio.
Na sessão desta quarta-feira (03) o plenário votou o requerimento apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), pedindo que o PLS 744/12 – das propostas apensadas (reunidas) ao substitutivo de Pinheiro-fosse apreciada
Proposta
Pinheiro reuniu oito propostas que tramitavam no Congresso (PLS 192, 289, 744 e 761, de 2011; e 35, 89, 100 e 114, de 2012), e propõe em seu substitutivo uma nova divisão do FPE: a distribuição do excedente (após o rateio das cotas-parte) será feita observando-se dois critérios: proporcional a 50% da população de cada uma das unidades da federação e inversamente proporcional a 50% da renda domiciliar per capita, apurados para os dois fatores no ano imediatamente anterior.
O texto de Pinheiro reflete o entendimento prévio firmado com os líderes do Congresso em maio do ano passado – anterior ao requerimento que apensou todas as proposições que tramitavam na Casa, quando ficou acertado que o novo rateio do Fundo não poderia impor perdas aos estados.
Em seu parecer, Pinheiro explica que a votação da matéria é prioridade para os estados, já que em 24 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos atuais critérios, que permaneceriam em vigor até 31 de dezembro de 2012.
A partir de 1º de janeiro, sem o consenso das regras, o Supremo Tribunal Federal ampliou o prazo para o Congresso se manifestar por 150 dias. Após esta data, que se encerra em junho, o STF poderá determinar a suspensão imediata da partilha dos recursos do FPE pela ausência de um conjunto de regras”, alerta.
O FPE
O FPE está previsto no art. 159, I, a, da Constituição Federal, que determina que lhe sejam destinados 21,5% da arrecadação, pela União, dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI).
Giselle Chassot
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