FPE: Pinheiro quer definição de novas regras nesta semana

 

A ideia é não ultrapassar o prazo dessa semana
para aparar as últimas arestas para garantir
o consenso em torno do texto final

O relator do substitutivo sobre a adoção dos novos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), senador Walter Pinheiro (PT-BA), defende a votação imediata da matéria. A ideia é não ultrapassar o prazo dessa semana para aparar as últimas arestas para garantir o consenso em torno do texto final e fazer o debate em plenário ainda nesta semana – o tema deveria ter sido discutido na última terça-feira (26), mas a votação em segundo turno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 66/12) que garante direitos aos trabalhadores domésticos se estendeu pela noite.

Pinheiro apoiou o adiamento, mas fez um apelo para que a definição sobre as novas regras de repartição do FPE não passe desta semana. “Fica aqui um apelo para que esse esforço (pelo consenso) se estenda, ao máximo, até a próxima semana, só assim teremos condição, inclusive, de ter o tempo suficiente para que a matéria chegue à Câmara dos Deputados e seja aprovada, já que o prazo que nós temos se encerra no final do mês de maio. É uma matéria complexa, envolve interesses das 27 unidades e, portanto, requer um nível cada vez maior na busca desse entendimento”, lembrou Pinheiro, na sessão da semana passada.

Segundo ele, é essencial chegar a um entendimento o mais rapidamente possível, “até para discutir quais as armas que vamos utilizar naquilo que queremos encerrar, que é a guerra fiscal”. Ele voltou a insistir que a situação de conflito entre os estados não pode permanecer como está. “Pelo menos, que nós troquemos as armas para que todos os estados possam encontrar o caminho para a solução do custeio da sua máquina e, também o desenvolvimento econômico de cada estado”, insistiu.

Proposta
Pinheiro reuniu oito propostas que tramitavam no Congresso (PLS 192289744 e 761, de 2011; e  3589100 e 114, de 2012), e propõe em seu substitutivo uma nova divisão do FPE: a distribuição do excedente (após o rateio das cotas-parte) será feita observando-se dois critérios: proporcional a 50% da população de cada uma das unidades da federação e inversamente proporcional a 50% da renda domiciliar per capita, apurados para os dois fatores no ano imediatamente anterior. “Optamos pelos dois critérios para evitar eventuais injustiças caso o cálculo da distribuição continuasse a ser feito com base no PIB per capita, que, ao contrário da renda domiciliar per capita, acaba escondendo diferenças sociais gritantes num mesmo estado ou região”, explicou o relator.

O texto de Pinheiro reflete o entendimento prévio firmado com os líderes do Congresso em maio do ano passado – anterior ao requerimento que apensou todas as proposições que tramitavam na Casa, quando ficou acertado que o novo rateio do Fundo não poderia impor perdas aos estados.

Pelo substitutivo, a regra terá validade até 2017, com previsão de transição a partir de 2018. “Os próximos cinco anos permitirão uma melhor apreciação de outros critérios, já com as  mudanças legais e fiscais previstas para o futuro próximo, com questões federativas debatidas em curso, como as mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a unificação gradual das alíquotas interestaduais e a taxação no destino das mercadorias compradas pela internet; e o novo rateio dos royalties do petróleo, assim como o crescimento econômico diferenciado de algumas regiões, que poderá ter impacto nos novos critérios”, lembrou.

Em seu parecer, Pinheiro explica que a votação da matéria é prioridade para os estados, já que em 24 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos atuais critérios, que permaneceriam em vigor até 31 de dezembro de 2012. “Até essa data, o Congresso Nacional precisava definir as novas regras de rateio, sob pena de grave dano para as finanças públicas estaduais. Foram inúmeras tentativas de votação. 

A partir de 1º de janeiro, sem o consenso das regras,  o Supremo Tribunal Federal ampliou o prazo para o Congresso se manifestar por 150 dias. Após esta data, que se encerra em junho, o STF poderá determinar a suspensão imediata da partilha dos recursos do FPE pela ausência de um conjunto de regras”, alerta.

O FPE
O FPE está previsto no art. 159, I, a, da Constituição Federal, que determina que lhe sejam destinados 21,5% da arrecadação, pela União, dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI).

Giselle Chassot

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