Extinta multa pela quitação antecipada de leasing

Extinta multa pela quitação antecipada de leasing

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18/10) o Projeto de Lei do Senado (PLS nº 635/2007), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que extingue a possibilidade de cobrança de multa pela quitação antecipada de contratos de leasing, também conhecidos como contratos de arrendamento mercantil ou de aluguel.

O projeto reforça resoluções baixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), ainda em 2007, quando houve a suspensão do pagamento de multas para a quitação antecipada. Naquela ocasião,  inúmeras reclamações de consumidores foram impetradas na Justiça questionando as multas cobradas de quem pretendia e dispunha de recursos para quitar antecipadamente os contratos, a maioria de financiamento de automóveis.

Os contratos de arrendamento mercantil têm como característica uma espécie de aluguel do bem, onde o arrendatário, no final do contrato, tem a opção de torna-se proprietário ou a opção de devolver o bem para a arrendadora.

No entanto, o leasing foi transformado numa opção mais econômica para os consumidores por oferecer juros mais baixos do que os cobrados nas operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC). A condicionante desse contrato era justamente o pagamento de multa para a quitação antecipada, nem sempre alertada pelos vendedores aos consumidores.

O projeto de Paim praticamente ratifica as resoluções do CMN e observa a vedação da cobrança de multa começou a ser discutida a partir da formulação apresentada por um grupo de trabalho criado para discutir tarifas bancárias no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.

Marcello Antunes

Confira o PLS nº 635/2007


To top