A criação de um Fundo de Promoção da Igualdade Racial poderá ser acrescentada ao texto constitucional, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2016), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e aguarda a escolha do relator, tem objetivo de promover, por meio de política públicas, a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra.
A PEC prevê maior atenção às áreas de educação, habitação e formação profissional nas ações possibilitadas pelo novo fundo. Paim argumenta que, com a proposta, “serão assegurados recursos públicos suficientes para a formulação e a execução de políticas públicas de caráter identitário voltadas à população negra”. Ainda segundo Paim, a medida “é crucial para possibilitar a inserção social de um grupo historicamente excluído de nossa sociedade”.
O senador lembrou na justificativa da proposta algumas conquistas na “eliminação de todas as formas de discriminação por motivos de raça, cor e etnia”, citando a atuação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e a instituição do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.888/2010). Contudo, Pam afirma que falta amparo jurídico para garantir avanços efetivo na questão da igualdade racial.
O texto da PEC estabelece que os recursos do fundo serão originados da arrecadação tributária da União. A proposta aumenta em um ponto percentual os diversos repasses da União, previstos no texto constitucional, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (IPI). Esse um ponto percentual seria direcionado ao Fundo de Promoção da Igualdade Racial.
Também seriam destinados para a verba do fundo 3% da arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A proposta ainda determina que o fundo contará com um conselho consultivo e de acompanhamento formado por representantes do poder público e da sociedade civil, a serem definido por lei reguladora. A distribuição dos recursos, a fiscalização e o controle do patrimônio do fundo, bem como a organização do conselho consultivo, também serão definidos por lei.
Com informações da Agência Senado