Projeto do PT

Randolfe propõe aumento de pena para atuação de facções ou milícias em eleições

Senador Randolfe Rodrigues apresentou duas propostas para coibir o cometimento de crimes eleitorais por meio de facções ou milícias privadas

Alessandro Dantas

Randolfe propõe aumento de pena para atuação de facções ou milícias em eleições

Propostas apresentadas por Randolfe Rodrigues aguardam despacho da Mesa Diretora

O líder do governo Lula no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentou dois projetos de lei para aumentar a pena daqueles que cometerem crimes eleitorais por meio de facções ou milícias privadas.

Uma das propostas (PL 4085/2024) visa incluir uma agravante para que se aplique o triplo da pena aos crimes previstos no Código Eleitoral, de modo a combater delitos que violam o direito ao voto e a liberdade do eleitor.

O outro projeto de lei (PL 4086/2024) propõe aumentar a pena máxima prevista na Lei das Organizações Criminosas para aqueles que atuam em facções. A sanção seria alterada de 8 para até 10 anos de reclusão. A pena-base saltaria de três para quatro anos.

Na justificativa da proposta, o senador argumentou que processo eleitoral é bem jurídico da mais alta relevância em um Estado Democrático de Direito.

Por isso, segundo ele, é imprescindível que a legislação penal se adeque à realidade atual, tratando com maior severidade as condutas que visam corromper a liberdade do voto dos eleitores, principalmente quando essas condutas são praticadas por grupos criminosos.

“O Brasil precisa combater, incessantemente, a tomada do próprio Estado brasileiro por grupos criminosos, sob pena de sequestro da máquina pública pelo crime”, argumenta o senador Randolfe Rodrigues.

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