Seguridade Social

Dispensa de carência em benefícios do INSS para pacientes com lúpus e epilepsia avança

Proposta apresentada pelo senador Paulo Paim retoma o teor de texto anteriormente aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo governo anterior

Alessandro Dantas

Dispensa de carência em benefícios do INSS para pacientes com lúpus e epilepsia avança

Projeto do senador Paulo Paim segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (3/12) o projeto de lei (PL 2472/2022), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera a Lei 8213/1991, que dispensa pessoas com determinadas doenças — como tuberculose ativa, hanseníase e câncer — de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade, desde que já sejam segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O projeto inclui no rol lúpus e epilepsia.

Para Paulo Paim, as duas doenças são incapacitantes e merecem o mesmo tratamento dispensado a outras condições.

“O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, disse.

O PL 2472/2022 retoma o teor do projeto de lei (PLS) 293/2009, também apresentado por Paulo Paim. Aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em 2021, a proposição foi integralmente vetada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro.

Com informações da Agência Senado

To top