Alessandro Dantas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8/10), substitutivo ao Projeto de Lei (PL 1.473/2025), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que endurece as regras para internação de adolescentes que infringirem a lei. Como houve mudanças no texto, a proposta passará por votação suplementar na próxima semana, antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.
O período de internação poderá chegar a até 5 anos nos casos gerais. Para os casos em que houver violência, grave ameaça ou crime equiparado a hediondo, o período de internação do jovem poderá chegar a 10 anos.
A idade máxima para liberação compulsória passa a ser de 23 anos. Há também uma mudança no critério de prescrição do crime. Para os menores de 18 anos, só haverá redução do tempo de reclusão se forem menores de 21 anos na data da sentença, não mais na data da infração.
O texto ainda prevê que os internos que completarem 18 anos durante o período de encarceramento serão encaminhados para uma unidade específica, diferente do sistema prisional de adultos.
Para o senador Fabiano Contarato, a mudança é fundamental para que o tempo de internação do jovem infrator seja coerente com o ato infracional praticado. Ele ainda utilizou como exemplo um crime cometido por um jovem no Espírito Santo que atacou duas escolas no município de Aracruz e matou quatro pessoas, deixando outras 12 feridas.
“Um adolescente de 16 anos entrou numa escola, metralhou, matou quatro pessoas, dezenas ficaram feridas, e vai ser solto agora em novembro – vai ser solto, literalmente, em novembro. Não é razoável isso. E olha que eu defendo a implementação de políticas públicas para que o jovem não seja seduzido para a criminalidade. Eu não sou punitivista no sentido de que você tem que ter lei dura, mas eu tenho que dar tratamento igual a comportamento igual; comportamento diferente, tratamento diferente”, argumentou Contarato.