economia

Aprovada redução de alíquotas tributárias para indústria química

Texto fixa limite de R$ 2 bilhões para renúncia fiscal em 2026 e prevê vigência temporária até migração para novo regime tributário

Alessandro Dantas

Aprovada redução de alíquotas tributárias para indústria química

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25/2) o projeto de lei complementar (PLP 14/2026) que estabelece alíquotas de transição menores para indústrias químicas e petroquímicas enquadradas em regime fiscal especial, até a migração para um novo modelo tributário com vigência a partir de 2027. A proposta, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto, as alíquotas reduzidas de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem dispositivos anteriormente vetados pelo presidente Lula, sob o argumento de ausência de estimativa de impacto orçamentário.

O projeto limita a renúncia fiscal a R$ 2 bilhões em 2026. A matéria também afasta a aplicação de critérios recentemente incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (LDO 2026) para a concessão e ampliação de benefícios tributários.

Outros R$ 1,1 bilhão serão destinados a créditos tributários adicionais previstos na legislação para centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem créditos conforme os índices estabelecidos pelo projeto.

Com a dispensa dos novos critérios, não será exigida, por exemplo:

– estimativa do número de beneficiários;

– definição de metas de desempenho objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais;

– avaliação do impacto na redução das desigualdades regionais, quando aplicável; e

– mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados.

Também fica afastada a vedação prevista na LDO quanto à ampliação de gasto tributário em 2026.

Os benefícios serão extintos no mês seguinte àquele em que o Poder Executivo comprovar o alcance dos limites fixados.

Com informações da Agência Câmara

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