Direito

Crime de assédio sexual poderá ter prazo de prescrição maior

Relatório de Fabiano Contarato leva em consideração vulnerabilidade de vítimas, submetidas a relação de subordinação com agressores

Alessandro Dantas

Crime de assédio sexual poderá ter prazo de prescrição maior

Fabiano Contarato relator projeto que altera regras de prescrição para assédio sexual

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (18/03) parecer do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que altera o início da contagem do prazo de prescrição de crimes de assédio sexual, que é de 4 anos. Com a mudança, o prazo terá a contagem iniciada apenas após o fim da relação de subordinação entre o agressor e a vítima.

De acordo com a legislação em vigor, considera-se assédio sexual o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo da condição de superior hierárquico.

Contarato avalia que a alteração guarda coerência com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à liberdade e à autodeterminação sexual e do acesso à Justiça. “O projeto parte de diagnóstico correto ao reconhecer que a assimetria de poder e a dependência hierárquica ou econômica presentes nas situações de assédio sexual frequentemente dificultam que a vítima denuncie o agressor de forma imediata”, disse o senador.

Em seu voto, Fabiano Contarato disse que muitas vezes, a vítima se vê compelida ao silêncio por medo de perder o emprego ou sofrer retaliações no ambiente de trabalho, o que acaba por favorecer a impunidade do agressor. O parlamentar ressaltou que a estrutura atual do Código Penal pode ser injusta, pois o início da contagem do prazo prescricional a partir da data em que o crime se consumou ignora a vulnerabilidade da vítima e a relação de poder que caracteriza o assédio sexual.

Com a aprovação em decisão terminativa na CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado.

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