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Avança projeto que endurece penas para quem fornece cigarros eletrônicos a menores

Para o senador Randolfe Rodrigues, autor da proposta, medidas em vigor se mostraram insuficientes para coibir o uso e comercialização do produto

Alessandro Dantas

Avança projeto que endurece penas para quem fornece cigarros eletrônicos a menores

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (8/4), proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que endurece a pena para quem vender ou oferecer cigarros, inclusive eletrônicos, para crianças ou adolescentes. Agora o projeto (PL 6.161/2023) segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A pena base prevista é de dois a seis anos de reclusão (forma de prisão mais rigorosa) para quem fornece o produto a menor de idade, mesmo que gratuitamente.

Para determinar essa pena, a proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, que atualmente prevê detenção (prisão menos rigorosa) de dois a quatro anos para quem fornece “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

“Fato é que as medidas administrativas em vigor não estão se mostrando suficientes para coibir o uso e a comercialização do cigarro eletrônico, especialmente por crianças e adolescentes”, afirma Randolfe na justificativa do projeto.

“Essa ausência de suficiência ou mesmo de eficácia está dando margem à criação de um estado de coisas nocivo e com consequências nefastas à saúde pública brasileira”, completa o autor.

O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou, durante a discussão, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem alertando para o aumento do uso de cigarros eletrônicos entre jovens em todas as regiões em que a OMS atua.

“O Randolfe coloca [na justificativa do projeto] que dados da OMS apontam que adolescentes de 13 a 15 anos estão usando mais cigarros que adultos. Só por isso temos de criminalizar”, alertou Paim.

Aumento de pena

O projeto prevê o aumento da pena entre um sexto a dois terços quando o crime for cometido com violência, grave ameaça ou emprego de intimidação. Também prevê o mesmo quando ficar evidenciado que o produto tem procedência de contrabando internacional ou quando o crime for praticado por pessoas no desempenho de seu poder familiar (por exemplo, pais fornecendo cigarros aos filhos), de missão educacional (professores em relação a estudantes), de função pública ou de vigilância.

Além da prisão, o texto determina que quem cometer esse crime pagará multa, cujo valor pode variar entre R$ 1.200 mil e R$ 2 mil por dia, além de perder bens e valores utilizados na prática criminosa. De acordo com a proposta, os recursos assim obtidos irão para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que foi cometido o crime.

Com informações da Agência Senado

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