Alessandro Dantas

Proposta de Janaína Farias vai a sanção presidencial
O plenário do Senado rejeitou nesta terça-feira (19/5) mudança promovida pela Câmara ao PL 1990/2024. De autoria da senadora Janaína Farias (PT-CE), o texto institui a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga. A proposta havia sido aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado e retornou após emenda apresentada na Câmara dos Deputados. Com a rejeição da emenda, o texto anteriormente aprovado pelos senadores segue para sanção presidencial.
O projeto define quatro objetivos principais para a política a ser criada: incentivar a recuperação de áreas degradadas da Caatinga, ampliar a produção sustentável de alimentos na região, contribuir para a segurança hídrica e estimular a bioeconomia.
Para alcançar esses objetivos estão previstas a capacitação de recursos humanos, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a elaboração de planos de ação para prevenção ao desmatamento, o combate à desertificação e a recuperação da vegetação nativa, além do estímulo à adaptação a mudanças climáticas.
Entre os princípios estabelecidos pela política, destacam-se a sustentabilidade ambiental, a participação e o engajamento social, a conservação da biodiversidade e a integração de políticas setoriais. O texto também prevê a agregação do conhecimento científico e tradicional, a educação ambiental e a capacitação, bem como a avaliação contínua do progresso da recuperação vegetal.
O texto ainda define como diretrizes da política de recuperação da Caatinga a promoção da atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais, e o incentivo a atividades extrativistas, agropecuárias e florestais sustentáveis na região.
A modificação aprovada pelos deputados autorizava o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga. A mudança fez com que a proposta retornasse ao Senado para nova análise.
Em seu relatório, a senadora Leila Barros (PDT-DF) lembrou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tem adotado o entendimento pela inconstitucionalidade de proposições de caráter meramente autorizativo, já que a competência para a criação de fundos é do Poder Executivo. O mesmo entendimento tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).



