O desafio da força legítima em territórios vulneráveis

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O desafio da força legítima em territórios vulneráveis

Ilustração de território sujeito a domínio violento.

A pesquisa “Pele Alvo: entre racismo e letalidade, o amanhã” recoloca no centro do debate um problema que não pode ser analisado por apenas uma variável. O aumento da letalidade policial é dado grave e deve ser objeto de controle público, investigação e aperfeiçoamento institucional, mas não pode ser tratado, isoladamente, como a única métrica da segurança pública. Segurança não se mede apenas pelo número de mortos em intervenções policiais, assim como também não se mede apenas pela redução de homicídios, roubos ou furtos. A política pública consistente precisa observar simultaneamente a proteção da vida, a redução de crimes, a recuperação de territórios, a preservação da integridade dos policiais, a qualidade das investigações, a responsabilização de organizações criminosas, a confiança da população nas instituições e a capacidade do Estado de impedir que grupos armados exerçam poder paralelo. O quadro é complexo: nos nove estados monitorados, houve 4.330 mortes decorrentes de intervenção policial em 2025, aumento de 6,4% em relação ao ano anterior, enquanto outros indicadores nacionais de criminalidade, como homicídios, tiveram queda no mesmo período. Isso demonstra que a letalidade policial não acompanha necessariamente, de forma linear, a dinâmica geral dos crimes, razão pela qual deve ser analisada como indicador relevante, mas não exclusivo, de eficiência ou fracasso da segurança pública.

O recorte racial apresentado pelo estudo exige enfrentamento específico. Segundo a pesquisa, considerando os casos em que havia informação de raça ou cor, 86,3% das vítimas de mortes decorrentes de intervenção policial eram negras; a pesquisa registrou também que pessoas negras têm, em média, quatro vezes mais risco de morrer em ações policiais do que pessoas brancas nos estados monitorados. Os números não podem ser descartados como mera coincidência estatística. Eles expressam o modo como raça, classe e território se sobrepõem no Brasil. A maior incidência de operações com resultado morte em áreas majoritariamente habitadas por pessoas pretas e pardas decorre, em grande medida, de uma geografia histórica da exclusão: favelas, periferias urbanas e municípios marginalizados concentraram a ausência de serviços públicos, a precariedade econômica, a baixa proteção institucional e, posteriormente, a presença ostensiva de facções armadas. Assim, quando o enfrentamento ao crime organizado se dá sobretudo nesses territórios, as estatísticas de letalidade passam a refletir não apenas a cor das vítimas, mas também a distribuição racializada do espaço urbano e da vulnerabilidade social.

O dado, entretanto, não deve ser lido de maneira simplista. Reconhecer o racismo estrutural não significa afirmar que cada policial, individualmente, age movido por uma subjetividade racista. O racismo estrutural opera antes e para além da vontade individual: ele organiza oportunidades, riscos, formas de vigilância, padrões de suspeição, prioridades orçamentárias e modelos de ocupação territorial. A atividade policial, nesse contexto, frequentemente atua na ponta de uma cadeia de desigualdades que não foi criada apenas pela polícia. O policial que ingressa em uma área dominada por facção encontra uma realidade produzida por décadas de omissão estatal, precarização urbana, fracasso educacional, informalidade econômica, impunidade criminal e ausência de políticas sociais permanentes. Isso não elimina a necessidade de corrigir práticas policiais discriminatórias, nem afasta o dever de investigar abusos. Apenas impede que o debate reduza um fenômeno estrutural à acusação moral individual contra o agente público que atua em condições reais de risco.

Também é necessário distinguir os diferentes tipos de ação de segurança pública. Crimes como estelionato, violência doméstica, feminicídio, corrupção, lavagem de dinheiro, receptação, roubo de carga ou tráfico em suas camadas financeiras exigem técnicas distintas: investigação, inteligência, perícia, proteção de vítimas, bloqueio patrimonial, infiltração, cooperação interinstitucional e produção qualificada de prova. Já a retomada de territórios dominados por facções ultraviolentas demanda operações de natureza diversa. Onde há homens armados com fuzis, barricadas, controle de circulação, imposição de regras à população, expulsão de moradores, exploração econômica coercitiva e resistência armada organizada, a entrada do Estado provavelmente gerará confronto. Nesses casos, é irreal exigir que a ação policial seja necessariamente incruenta. Se há reação armada por parte de facções, a resposta policial pode demandar uso proporcional da força, inclusive força letal em situações de ameaça concreta e iminente à vida de policiais ou terceiros. Os padrões internacionais de uso da força reconhecem a necessidade, a legalidade e a proporcionalidade como critérios centrais, exigindo moderação, preservação da vida e responsabilização quando houver uso arbitrário ou abusivo.

É decisivo que a inevitabilidade de baixas em determinados confrontos não seja convertida em autorização genérica para políticas de extermínio, tampouco sirva para negar a legitimidade da ação estatal. A letalidade decorrente de uma operação deve ser avaliada caso a caso: se havia mandado, planejamento, inteligência prévia, protocolos de preservação de vidas, equipamentos adequados, socorro aos feridos, registro audiovisual, perícia independente e investigação posterior. A reação proporcional das polícias diante de facções armadas não se confunde com licença para atuação indiscriminada. Ao contrário, quanto mais grave é o domínio territorial criminoso, maior deve ser a exigência de profissionalismo, coordenação, controle externo e transparência. A força pública é legítima justamente porque se submete a limites jurídicos que a distinguem da violência privada exercida pelas facções.

A negligência histórica do Estado em territórios marginalizados está na raiz desse problema, em que comunidades inteiras foram tratadas como zonas de carência permanente, com presença estatal intermitente, muitas vezes limitada à repressão policial. O resultado foi a abertura de espaço para organizações criminosas que passaram a exercer domínio armado, regular a circulação de pessoas, explorar mercados ilegais, impor medo e substituir, pela violência, funções que deveriam pertencer ao Estado democrático. Essa constatação, novamente, não autoriza nova omissão. O fato de o Estado ter falhado historicamente não significa que deva abdicar da retomada desses territórios; ao contrário, a retomada é condição para que políticas de educação, saúde, urbanização, saneamento, assistência social, cultura, trabalho e cidadania possam operar com estabilidade. Não há reparação histórica possível em territórios onde professores, agentes de saúde, comerciantes, moradores e crianças vivem sob coerção permanente de grupos armados.

Por isso, o debate público deve evitar duas reduções igualmente equivocadas. A primeira é tratar o aumento da letalidade policial como prova automática de eficiência, como se mais mortes significassem mais segurança. A segunda é tratar toda morte decorrente de intervenção policial como prova automática de subjetividade racista ou ilegitimidade da ação estatal. A pesquisa “Pele Alvo” é importante porque mostra o padrão racial e territorial persistente, que precisa orientar políticas de controle da letalidade, qualificação de dados, câmeras corporais, investigação independente e protocolos antirracistas. Mas a resposta institucional não pode ser a paralisia diante de facções que exercem soberania criminosa sobre áreas inteiras. O desafio é construir uma segurança pública que reconheça o racismo estrutural, enfrente o domínio territorial armado, reduza a letalidade evitável, proteja policiais e moradores e substitua a lógica da incursão episódica por presença estatal permanente, legal e cidadã.

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