Agência Brasil

O plenário do Senado concluiu nesta quinta-feira (3/9) a votação da Medida Provisória 1357/2026, que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até 50 dólares. Por tratar de compras de pequeno valor, a cobrança do tributo ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. A MP segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do tributo, inclusive a zero, para remessas postais internacionais de até 50 dólares. Para valores superiores, até o limite de 3 mil dólares, a alíquota poderá ser reduzida dos atuais 60% para até 30%.
Para proteger o comércio local, o texto prevê ainda que o governo defina limites de quantidade e frequência para compras com alíquota reduzida. Estabelece ainda que as plataformas digitais e os operadores logísticos adotem medidas para combater fraudes, valores declarados abaixo do real e divisão de remessas para evitar a tributação.
A nova redação também permite que mercadorias estrangeiras compradas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, sejam nacionalizadas usando a taxa de câmbio vigente na data da compra.
O texto aprovado passa a prever, por fim, que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos das importações simplificadas. Os estudos analisarão, entre outros pontos, o impacto sobre o emprego e a renda, a competitividade da indústria e do comércio varejista brasileiros, os preços de produtos de consumo popular e a arrecadação pública.
O monitoramento deverá incluir, obrigatoriamente, produtos como roupas, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
A primeira avaliação do governo federal deverá ser publicada em três meses. As seguintes serão realizadas a cada seis meses.
O Congresso Nacional também realizará uma avaliação anual para acompanhar os resultados da nova política.
Doenças raras
Uma das alterações promovidas pela senadora Leila Barros (PDT-DF) zera a alíquota de importação para medicamentos destinados a doenças raras e negligenciadas sem similar nacional.
A relatora manteve no texto a opção de o governo federal ajustar as alíquotas conforme as variações do mercado.
Com informações da Agência Câmara



