Lei Ana Clara

Projeto de Camilo veda atuação de parlamentares como advogados e homenageia menina morta em ação policial no Rio

Proposta faz referência à menina carioca de 5 anos morta por disparo de fuzil em 2021 durante ação policial em Niterói (RJ). O PM acusado do crime foi defendido por senador do PL
Projeto de Camilo veda atuação de parlamentares como advogados e homenageia menina morta em ação policial no Rio

A menina Ana Clara foi morta em ação policial no Rio de Janeiro

O senador Camilo Santana (PT-CE) apresentou o Projeto de Lei 5.638/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para impedir que membros do Poder Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal) atuem como advogados em processos e procedimentos relativos a crimes contra a vida. A proposta estende a vedação a crimes da legislação penal comum e militar, consumados ou tentados, abrangendo tanto a defesa de acusados quanto a representação de vítimas ou assistência à acusação.

Batizada informalmente de “Lei Ana Clara”, a proposta faz referência à menina carioca de 5 anos morta por disparo de fuzil em 2021 durante ação policial em Niterói (RJ). O policial militar acusado do homicídio foi defendido judicialmente pelo senador Flávio Bolsonaro, que exercia o mandato parlamentar concomitantemente à atuação no caso.

Na justificação da proposta, Camilo Santana enfatizou que o mandato parlamentar envolve atribuições de fiscalização, orçamento e legislação sobre órgãos de segurança pública e persecução penal. Segundo o senador, o acúmulo das funções cria riscos diretos à autonomia das instituições e à imparcialidade dos julgamentos.

“Com isso, busca-se prevenir conflitos entre o patrocínio de interesses particulares, os deveres da representação pública e a independência da investigação e do julgamento desses delitos”, explicou

Camilo Santana pontuou ainda que o objetivo central não é questionar o direito de defesa do acusado ou atribuir ilegalidade ao exercício da advocacia, mas sim delimitar institucionalmente os papéis.

“O mandato parlamentar compreende funções legislativas, fiscalizatórias e orçamentárias que podem alcançar instituições responsáveis pela segurança pública e pela persecução penal. Sua acumulação com a atuação profissional em causas relativas a crimes contra a vida pode associar a autoridade política ao interesse de uma das partes, gerando riscos à autonomia dos agentes públicos e à confiança de vítimas, familiares, testemunhas e jurados na regularidade dos procedimentos”. O texto prevê uma série de salvaguardas operacionais e jurídicas que impeçam interferências políticas, a partir da proteção da independência de agentes públicos, investigadores, juízes e jurados envolvidos no julgamento de crimes contra a vida. As mudanças devem melhorar a percepção de imparcialidade perante vítimas, familiares, testemunhas e a sociedade.

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