Na mídia: Demóstenes já não exerce o mandato como antigamente

O senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) ainda não foi cassado. Seu destino ainda será decidido em votação secreta pelo plenário do Senado. Mas já perdeu praticamente todo o seu brilho e prestígio como parlamentar. Levantamento feito pelo site Congresso em Foco revela que o senador, na prática, sequer exerce seu mandato. “Ele até comparece ao Senado e marca presença, mas já nada faz do que se espera de um senador”, diz a matéria, assinada pelo repórter Fábio Góis.
 

O site comparou a produção legislativa de Demóstenes desde 6 de março deste ano, quando o senador subiu à tribuna do Senado para se defender das acusações de envolvimento com a quadrilha do bicheiro Carlinhos Cachoeira, com a do mesmo período no primeiro semestre de 2011 – quando ele ainda ostentava a imagem de político preocupado com a moralidade pública e de combatente da corrupção.

A constatação é que Demóstenes reduziu seu trabalho parlamentar a praticamente zero: nenhum pronunciamento em plenário, nenhum parecer em comissão e nenhum projeto apresentado. No mesmo período do ano anterior (entre 6 de março e o final de junho de 2011), Demóstenes apresentou 23 proposições. E foi o relator de 34 matérias em comissões.

Demóstenes foi o relator da PEC 75/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), que modifica o texto constitucional para prever a possibilidade de aplicação, a membros do Ministério Público, das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A matéria aguarda apreciação na CCJ.

Também entre os projetos relatados pelo ex-líder Democrata, está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 276/2011, de autoria de Pedro Taques (PDT-MT), que altera o Código Penal para definir o crime de formação de quadrilha ou bando com o fim de cometer crime contra agente público (o projeto foi enviado à Câmara). Outra matéria por ele relatada que chama a atenção pelo caráter de endurecimento da legislação penal é o PLS 308/2011, também de Pedro Taques, que altera o Código Penal para tipificar o crime de corrupção de ato judicial (aguarda designação de relator na CCJ). Na mesma linha está o PLS 125/2011, de Ciro Nogueira (PP-PI), que também altera o código para aumentar a pena para os crimes de roubo e de receptação de cargas. O projeto está no mesmo estágio de tramitação da matéria anterior.

Veja a íntegra da matéria publicada na edição de hoje do Congresso em Foco

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