Estudo diz que Lei Geral da Copa não fere soberania brasileira

Objeto de polêmica no Congresso Nacional – por conter pontos que seriam contrários a legislações vigentes no Brasil -, a Lei Geral da Copa (PLC 10/2012), agora em análise no Senado, não fere a soberania nacional, ao contrário do que muitos apontavam. É o que diz estudo feito pela Liderança do PT no Senado

O resultado do trabalho desenvolvido pela assessoria técnica do PT vai ao encontro da análise feita por deputados que participaram nesta quarta-feira (25/04), de audiência pública Subcomissão de Acompanhamento da Copa do Mundo de 2014 do Senado.

O que ocorre, na verdade, é que o Brasil, ao se candidatar à sede do evento de propriedade da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA), que é uma entidade privada, firmou um contrato que contém uma série de garantias para a realização e o bom andamento do Mundial.

Portanto, não houve, com as garantias previstas na Lei Geral da Copa, nenhuma quebra de soberania ou afronta a Constituição do Brasil.

Relato
No debate, o deputado Renan Filho (PMDB-AL), presidente da Comissão Especial que analisou a Lei Geral da Copa na Câmara, lembrou que, a FIFA fez suas exigências para que o evento ocorra em solo brasileiro. Em contrapartida, o Brasil também fez uma série de exigências à dona do evento Copa do Mundo.  

“Em nenhum momento a FIFA veio questionar a soberania nacional. Na verdade, a FIFA cedeu muito mais do que nós”, disse Renan sobre as discussões ocorridas durante a análise da proposição na Câmara. Segundo ele, uma das exigências da FIFA, que não consta no texto em análise no Senado, seria que a garantia de que catástrofes naturais e atos de terrorismo estivessem descritos na seção de responsabilidades civis da proposição. Com isso, o Brasil teria de se responsabilizar por esses acontecimentos.

Votação
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), presidente da Subcomissão, defendeu a urgência da matéria no Senado, para que não ocorra a repetição dos debates ocorridos na Câmara.

“As grandes discussões sobre a matéria já foram realizadas na Câmara”, disse.

O senador Zezé Perrela (PDT-MG) também manifestou apoio à rápida aprovação da matéria na Casa. “Garanto que trabalharei para a rápida aprovação dessa matéria na Casa. Não vou atrapalhar”, garantiu.

Bebidas alcoólicas
Um dos pontos mais problemáticos durante a discussão na Câmara, a venda de bebidas alcoólicas, segundo texto atual, ficou decidido que cada estado terá de negociar individualmente com a FIFA a liberação ou não da venda nos estádios durante o Mundial, de acordo com suas legislações locais.

Algumas sedes, como São Paulo, possuem legislações estaduais que proíbem a venda da bebida em estádios. Já, Minas Gerais, possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público local, que tem força de lei e também veta a venda de bebida alcoólica em eventos esportivos.

Já o relator do projeto da Lei Geral da Copa na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), presente à audiência do Senado, explicou que o Artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que trata da questão das bebidas em estádios, não deixa muito claro se a venda ou o porte de bebidas em estádios é proibido.

“Esse artigo do Estatuto do Torcedor tem interpretação confusa. O que significa portar bebida? O Governo pretende modernizar o Estatuto do Torcedor”, adiantou o deputado, alegando que a legislação precisa ser toda modernizada para atender as atuais necessidades das competições nacionais.

O senador Zezé Perrela disse ser favorável a venda de bebidas alcoólicas em estádios durante os jogos do Mundial, porque, segundo ele, o público que frequentará os estádios durante a competição não apresentará o grau de rivalidade e tensão que o público brasileiro mostra em competições locais.

“A Copa do Mundo é muito mais uma festa do que uma rivalidade. Até o Qatar, que é um país que não permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, exceto em hotéis, já está flexibilizando a legislação por conta da Copa do Mundo”, disse Perrela, mencionando o país asiático que será sede da Copa em 2022.

Ingressos
Durante a reunião da Subcomissão, o deputado Vicente Cândido também mencionou acordos que existem com a FIFA, para que estudantes, idosos, indígenas e beneficiários de programas de transferência de renda possam ter acesso a ingressos com preços populares. A chamada categoria IV deve ser vendida por um preço de U$ 25 e com uma carga mínima de 300 mil ingressos.

“Está garantido com a FIFA que os indígenas recebam ingressos e o traslado para assistir aos jogos. Também existe acordo para que os trabalhadores, que construíram os estádios da Copa, possam assistir ao menos uma partida gratuita no Mundial”, disse o deputado, que também destacou que a FIFA definirá com os estados uma tecnologia para que esses ingressos da categoria IV, considerados populares, possam ser vendidos por meio eletrônico.

Nos jogos da seleção brasileira, 10% dos ingressos terão de pertencer a essa categoria.

A distribuição desses ingressos será realizada através de sorteio, acompanhado por um auditor indicado pelo governo federal. A Lei ainda suspende as legislações estaduais que preveem descontos, com exceção do Estatuto do Idoso, que continuará valendo para compras de ingressos de todas as categorias.

Legado
Vicente Cândido também destacou que, a realização da Copa do Mundo no Brasil abrirá uma oportunidade única para que o País discuta uma série de melhorias na área esportiva brasileira. Discussões que também poderão resultar e serem consideradas como legados do Mundial.

“Esse é o momento para a gente se debruçar com o ministro Aldo Rebelo e discutir a construção do fortalecimento econômico dos clubes brasileiros, um Fundo de Previdência Complementar para atletas, o fortalecimento do incentivo ao esporte nas escolas, a revitalização da Timemania”, elencou o deputado.

Veja outros pontos importantes do Projeto de Lei da Câmara (PLC 10/2012)

Direito Intelectual: a Lei prevê um rito especial para registro de marcas relativas à FIFA e as Copas das Confederações e do Mundo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Assim, a FIFA terá prioridade no registro de marcas e símbolos relacionados às competições. A Câmara não alterou esse trecho do projeto.

Restrição Comercial: prevê que haja restrição no comércio em torno dos locais de competição, desde que a delimitação não prejudique as atividades que funcionem regularmente na região de restrição. Porém, esses estabelecimentos não poderão realizar nenhuma atividade que esteja vinculada a realização do evento esportivo.

Captação de imagens, radiodifusão e credenciamento: a FIFA terá liberdade quanto aos direitos de imagem e transmissão dos eventos, cabendo a ela o credenciamento da imprensa que acompanhará os jogos. A Câmara acrescentou que, a FIFA envie os critérios para credenciamento, com seis meses de antecedência.

Sanções civis: a Lei prevê a punição para cambistas e pessoas que forem flagradas realizando propagandas em torno dos estádios. Também ficam proibidas as promoções que envolvam o uso de ingressos. Na transmissão pública dos jogos não poderá haver cobrança de ingressos ou estar associada à promoção de marca ou produto que não seja parceira da FIFA. Caso isso ocorra, haverá obrigação de indenização da FIFA.

Vistos de Entrada: pedidos de vista de entrada no país terão prioridade e não terão nenhum custo a quem solicitá-los, com duração até 31 de dezembro de 2014.

Responsabilidade civil: este trecho da Lei prevê que a União “assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA (…) por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano”. Existe a previsão de que a Advocacia Geral da União (AGU) emita parecer com especificações sobre o tema.

Permanência nos estádios: o projeto suspende ou altera artigos do Estatuto do Torcedor, que proíbe a permanência nas dependências dos estádios, portando objetos que possibilitem atos de violência, bandeiras ou símbolos discriminatórios. Uso de fogos de artifício, invasão de campo também estão proibidos. A Câmara acrescentou a proibição do uso de raio laser. Comumente utilizado por torcedores para atrapalhar os atletas.

Crimes com caráter temporário: o projeto cria novos crimes relacionados à Copa e aumenta punição pela prática de pirataria. Aquele que falsificar ou usar indevidamente símbolos oficiais da FIFA ou do Mundial pode ser condenado a até um ano de prisão, além de multa. A pena é a mesma para quem vender ou armazenar produto.

Também passa a existir o crime de marketing de emboscada. Essa infração ocorre quando alguém associa indevidamente uma marca ou símbolo ao evento (marketing de emboscada por associação) ou mesmo usa o evento para expor uma marca ou símbolo não relacionado à FIFA ou ao Mundial (marketing de emboscada por intrusão). Os crimes criados na Lei Geral só existirão na legislação brasileira até o fim de 2014.

Outros pontos:

– O texto da Lei da Copa ainda prevê a realização de uma campanha social com o tema “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo.

– Os campeões mundiais das Copas de 58, 62 e 70, ou seus descendentes poderão receber um prêmio de R$ 100 mil pela conquista. Aqueles que estiverem enfrentando dificuldades financeiras ainda poderão receber um auxílio-mensal que eleve a renda até o teto da Previdência Social.

– Os aeroportos militares poderão ser utilizados com o intuito de melhorar o tráfego aéreo durante as competições. Porém, a Anac deverá apontar a melhor regulamentação para o uso dos aeroportos militares.

– O texto prevê que as férias escolares de 2014 incluam todo o período da Copa, além de manter a previsão do projeto original de que os dias de jogos do Mundial possam ser feriados ou terem ponto facultativo.

Tramitação
A comissões do Senado, que tem a missão de analisar a proposta de Lei Geral da Copa antes que a matéria seja submetida à apreciação do plenário, farão uma audiência pública com a presença do presidente da FIFA, Joseph Blatter.

Rafael Noronha, com a colaboração de Tânia Oliveira

 

Confira o estudo realizado pela assessoria técnica da Liderança do PT no Senado aqui, aqui e aqui.

Veja o conteúdo da Lei Geral da Copa (PLC 10/2012)

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