Troca de dívidas das universidades por bolsas de estudo poderá ter novo prazo

Troca de dívidas das universidades por bolsas de estudo poderá ter novo prazo

Comissão de Educação aprovou reabertura do prazo para débitos fiscais virarem vagas

A Comissão de Educação (CE) aprovou, na reunião desta terça-feira (13), o projeto de lei da Câmara (PLC) 32/2014, proposta que abre novo prazo para que as instituições de ensino particulares em dificuldades financeiras possam trocar até 90% de suas dívidas com o Governo Federal pela concessão de bolsas de estudo.

A medida, determinada pela Lei 12.688/2012, que criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), pretende ampliar por mais 90 dias, a partir da publicação da Lei, o prazo para adesão ao programa.

O projeto foi apresentado pela presidenta Dilma Rousseff e já passou pela Câmara dos Deputados. No Senado, está tramitando simultaneamente na CE e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em regime de urgência e precisa passar pelo plenário.

O projeto tem a finalidade de assegurar condições para que as Instituições de Ensino Superior (IES) em dificuldades econômico-financeiras não sejam impedidas de continuar desenvolvendo suas atividades (matrículas, qualidade do ensino, ampliação da oferta de bolsas, recuperação de créditos tributários pela União).

O presidente da CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), defendeu a proposta, chamando-a de “Refis da Educação”. Refis é o programa que permite a contribuintes inadimplentes com a Receita Federal a renegociação de débitos fiscais.

Como funciona o Proies

Podem participar do Proies instituições de ensino em grave situação econômico-financeira. As universidades devem apresentar plano de recuperação tributária, a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas e comprovar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e melhoria da gestão. É exigência a manutenção de bons indicadores de qualidade do ensino nas avaliações do Ministério da Educação.

As instituições que aderirem ao programa necessitarão de autorização prévia do ministério para criar, expandir, modificar e extinguir cursos e, ampliar ou diminuir a oferta de vagas. Não podem participar as instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil.

A seleção dos bolsistas será feita exclusivamente com base nas notas obtidas pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não sendo permitido às instituições aplicar o sistema próprio de seleção para oferta dessas bolsas.

Conheça o relatório aprovado

Giselle Chassot

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