A Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória (MPV 570/12) aprovou, nesta terça-feira (26/06), o relatório preliminar do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e com revisão da senadora Ângela Portela (PT-RR), conhecida como MP do Brasil Carinhoso.
O texto, de autoria da Presidência da República, prevê a transferência de recursos da União para que municípios e o Distrito Federal possam ampliar a oferta de educação infantil.
A Medida Provisória altera o artigo 2º da Lei de criação do Programa Bolsa Família (Lei 10.836/04), para que, por meio deste programa, seja pago um benefício que ajude na erradicação da pobreza extrema na primeira infância, que vai de zero a 48 meses. O pagamento desse benefício pretende assegurar renda mínima superior a R$ 70 por pessoa em famílias extremamente pobres beneficiárias do Programa Bolsa Família que possuam crianças com idade entre zero e seis anos.
Durante a discussão da matéria, o deputado federal Osmar Terra (PT-RS) parabenizou a iniciativa do Poder Executivo, que, mostra claramente que a primeira infância se tornou uma prioridade. “Pela primeira vez o governo sinalizou que a primeira infância passa a ser uma das prioridades. Todos nós concordamos que, depois desse alicerce, outros passos virão. Num segundo momento, teremos de pensar na família que está recebendo o recurso, saber como ela está cuidando, educando essa criança”, ponderou o deputado.
Para ter direito ao recurso, a família terá de estar inscrita no Programa Bolsa Família e, a renda per capita não deve ultrapassar R$ 70.
Educação
A Medida, que agora segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados, ainda prevê o apoio financeiro da União, por meio de aporte do Ministério da Educação, para que ocorra a ampliação e a manutenção da oferta de educação infantil no País. Além disso, o relatório apresentado pelo deputado Pedro Uczai, permite a adoção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), específico para a educação. Com essa medida, o processo licitatório para construção de creches e escolas seria simplificado. O RDC (Lei 12.462/11) foi criado para flexibilizar as licitações e contratos para obras da Copa das Confederações em 2013, para a Copa do Mundo de 2014, para a Olimpíada de 2016 e para obras de aeroportos em um raio de até 350 km das cidades-sede dos jogos.
“Nós que atuamos e vemos a dificuldade de estados e municípios em inserir nossas crianças nas escolas, sabemos da importância da simplificação dos processos licitatórios para construção de escolas. Nós temos um déficit com as nossas crianças. Com a aprovação desta Medida Provisória, estamos avançando consideravelmente, no sentido, de oferecer uma educação de qualidade as nossas crianças”, comemorou a senadora Ângela Portela, relatora revisora na Comissão Mista.
O senador Paulo Bauer (PSDB-SC), membro do bloco de oposição, também parabenizou a iniciativa do Governo Federal. “Quando falamos de educação, não existe partido político. Precisamos de educação cada vez mais e melhor educação no Brasil. O governo apresentou uma medida absolutamente pertinente. É preciso cuidar melhor da educação infantil”, disse.
Conheça a íntegra da Medida Provisória (MPV 570/12)
Rafael Noronha
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