A ausência, mesmo que parcial, do desfrute do intervalo de jornada para repouso ou alimentação, por parte do trabalhador, proporcionará o pagamento integral do período abolido, com acréscimo de, no mínimo, 50% e natureza salarial. É o que consta no Projeto de Lei (PLS 282/2017), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), do Senado, nesta quarta-feira (24/5).
Desde a reforma trabalhista, em 2017, a empresa que não conceder, ou conceder parcialmente, o intervalo mínimo intrajornada, pode compensar o período com o pagamento de natureza indenizatória do período não usufruído, acrescido de 50% da hora normal de trabalho.
Para o senador Paulo Paim, a regra se tornou um “estímulo à prática da ilicitude”.
“A reforma trabalhista premia a infração à norma trabalhista, uma vez que é vedada a concessão de período inferior ao determinado em lei – de uma a duas horas – e, muito pior, sua não concessão. Trata-se de um estímulo à prática de ilicitude que este Parlamento deve corrigir, evitando o tratamento desumano aos trabalhadores”, disse.
O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), entende que a reforma trabalhista contraria o entendimento sobre o pagamento integral do intervalo intrajornada e “fragiliza o direito do empregado de ter respeitada a sua dignidade fundamental”.
“A redação que se pretende restaurar determina que o pagamento pelo intervalo suprimido tem caráter salarial, com todas as implicações legais desse enquadramento, ao passo que o texto vigente fixa o caráter indenizatório, dando tônica mais civilista a uma relação obviamente trabalhista, com reflexos sobre as devidas contribuições. Nisso, também vemos uma distorção”, alerta Flávio Arns.
O fato de ser encarada como uma verba indenizatória ainda impacta nas contribuições previdenciárias do trabalhador, visto que, diferentemente do que acontece com a verba salarial, ou remuneratória, essa verba não entra nos cálculos de outras verbas trabalhistas, como 13º salário, um terço de férias e INSS, nem dos tributos e impostos.
Além disso, o relator chama a atenção para o fato de a reforma trabalhista determinar que a remuneração do intervalo negado ou parcialmente concedido seja de exatos 50% da hora trabalhada. Isso, segundo ele, retira da Justiça a possibilidade de tratar de forma diferente os casos distintos que chegam para análise da Justiça do Trabalho.
A proposta ainda segue para análise das comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.