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Empresas operadoras de telefonia terão que informar aos clientes pelo menos 30 dias antes o fim de qualquer desconto ou tarifa promocional. A proposta foi aprovada nessa terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e integra o Projeto de Lei do Senado 18/2012 que pretende dar regramento específico ao assunto na Lei Geral de Telecomunicações – Lei 9472/1997. O objetivo é garantir mais transparência à prática comum das operadoras que concedem descontos e fazem promoções tanto para atrair novos clientes como para fidelizar os antigos.
O relator do projeto na CAE, Walter Pinheiro (PT-BA) acredita que proposta atende a uma das freqüentes reclamações dos usuários e poderá diminuir o número de reclamações dos clientes contra operadoras. “O direito à informação já é tutelado ao cidadão e o detalhamento previsto não acarretará custo excessivo para as empresas de telefonia”, ressaltou.
Originalmente, o projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), veda as prestadoras de serviços de telecomunicações a conceder descontos com base em critério subjetivo, observado o princípio da justa competição; proíbe a concessão de descontos por prazo inferior a 12 meses; e obriga as concessionárias a cientificar o usuário do término do desconto com antecedência mínima de trinta dias.
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O texto, entretanto, recebeu um substitutivo na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA). O relator na Comissão, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) propôs mudanças no texto, argumentando que as restrições propostas desestimulariam as empresas a promover ações promocionais, que, segundo ele, permitem a inclusão de “pessoas expostas a certas vulnerabilidades, como idosos, pessoas com deficiência, menores, desempregados, pessoas com doenças crônicas”.
Na CAE, Walter Pinheiro acolheu o substitutivo, mas apresentou emenda prevendo a comunicação a ser definida “na forma do regulamento”. Após a análise da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PLS deverá apreciado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde recebe decisão terminativa.
Clique aqui para ler o relatório do senador Walter Pinheiro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do senador Walter Pinheiro
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