A Política Nacional das Relações de Consumo trará entre seus princípios a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em função de raça ou de cor. Essa foi a decisão da Comissão de Direitos Humanos (CDH) ao aprovar o projeto de lei (PL 5.294/2020), do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria aprovada nesta quarta-feira (16/8) segue para a análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990), para incluir, entre os princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, a prevenção contra tratamento discriminatório de raça e cor, além de estabelecer que fornecedores devem treinar seus funcionários, inclusive aqueles terceirizados, a respeito do combate a qualquer tipo de tratamento discriminatório contra os consumidores.
Racismo cotidiano
Na justificativa do texto, Fabiano Contarato relata vários casos de hostilidade contra pessoas negras em estabelecimentos comerciais, a exemplo de vigilantes que perseguem consumidores negros em corredores de lojas até o espancamento que levou a morte, em 2020, de um cidadão negro nas dependências de um supermercado.
Contarato afirma ainda que, embora haja tipificação penal do crime de racismo, é preciso estabelecer que a proteção aos consumidores contra o racismo é, também, um princípio básico das relações de consumo, bem como um direito básico dos consumidores, e que a inclusão dessas premissas no CDC fortalece a fiscalização e a punição dos infratores.
Para o relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE)), a proposição ajuda a combater uma prática cotidiana, de se julgar alguém em razão da cor da pele no interior dos estabelecimentos comerciais. Alessandro Vieira destacou que o texto lida com o tema de maneira educativa, inserindo disposições sobre o direito das pessoas de serem protegidas de ações racistas nas suas relações de consumo.