Na última sexta-feira (18/05) entrou em vigor a lei que altera a prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O prazo de prescrição para abertura de processo passará a ser contado quando a vítima completar 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta uma ação penal antes disso, pelo representante legal da vítima. Antes, o prazo era calculado a partir da data do crime.
A Lei 12.650, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, foi denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), Maria do Rosário Nunes, as políticas públicas que visam erradicar a pobreza, contribuíram também para a luta pela erradicação da exploração sexual de menores no País. “Nos dias atuais, nós consolidamos no Brasil condições de inclusão das crianças brasileiras que nos permitem afastá-las completamente da pobreza e violência sexual. A violência sexual não é mais fruto do perverso mercado motivado pela pobreza da criança”, enfatizou a ministra.
Disque 100
As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes representam 22% das chamadas recebidas pelo Disque Direitos Humanos, o Disque 100, de janeiro a abril de 2012. O balanço do Dique 100 foi divulgado na semana passada pela SDH-PR.
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