Acesso a tratamento de câncer no SUS

Paulo Paim relatou projeto que assegura equipamentos adequados destinados às mulheres com deficiência.

Acesso a tratamento de câncer no SUS

 

As mulheres com deficiência terão mais acesso à prevenção, detecção e tratamento do câncer do colo de útero e de mama no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa é a proposta do PLS 406/11, que foi aprovado nesta quarta-feira (05/10) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O projeto analisado propõe a alteração da Lei 11664/08, incluindo texto em que se asseguram condições e equipamentos adequados para os procedimentos médicos destinados as mulheres com deficiência.

Utilizando de informações do Instituto Oncoguia em sua justificação, a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora da matéria, alega que “a maioria dos serviços de saúde não conta com recursos humanos capacitados para lidar com as especificidades das mulheres com deficiência, nem com estrutura física e equipamentos adequados que garantam acesso aos exames de saúde e, em especial, aos exames ginecológicos”. Por conta disso, as mulheres com deficiência estariam sendo prejudicadas pela falta de equipamentos adaptados para suas necessidades.

O relator do PLS 406/11 na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão, elogiou a iniciativa, mas, afirmou que a execução da proposta não chegaria a ser um problema para os serviços de saúde, “uma vez que, na ausência de equipamentos adequados, ou adaptados, as mulheres com deficiência poderão ser atendidas mediante ajuda de profissionais de enfermagem”, argumentou o senador.

Ainda segundo Paim, o direito a tratamento, detecção e prevenção a essas doenças “já existe”. Logo, o texto do projeto apenas tornaria esse direito mais explícito.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Decisão terminativa : é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Rafael Noronha

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Foto: Agência Senado

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