Adiamento de reajuste de servidores é confisco salarial, denuncia Pimentel

Senador apresentou emendas que suprimem o texto da medida provisória que pretende adiar o reajuste dos servidores públicos para 2020
Adiamento de reajuste de servidores é confisco salarial, denuncia Pimentel

Foto: Alessandro Dantas

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou 30 emendas à medida provisória que adia para 2020 o reajuste de servidores da administração pública federal, até então programado para o ano que vem (MP 849/2018). As emendas suprimem todo o texto da medida provisória que, na avaliação do senador, configura “um verdadeiro confisco salarial”.

Na justificativa de suas emendas, Pimentel lembra que o reajuste foi concedido por leis aprovadas em 2016 e 2017, que resultaram de acordos e negociações com dezenas de entidades e contemplaram grande parte dos servidores do poder Executivo. “Reajustes que já se incorporaram ao patrimônio jurídico dos servidores, que são direitos subjetivos, de natureza alimentar, serão suprimidos por 12 meses. Ou seja, cada servidor deixará de receber, ao longo de um ano, o equivalente a 60% de uma remuneração mensal”.

Na avaliação do senador, “a mera postergação da vigência do reajuste já configura, por si, a supressão do direito, não podendo servir de argumento o fato de que o reajuste estaria mantido, mas, apenas, adiado”. Portanto, considera Pimentel, “é inegável que se tratando de direito pecuniário, alimentar, mediante parcelas de trato sucessivo, o direito se materializa mediante o recebimento integral de cada parcela. O pagamento incompleto, assim, é igualmente ofensivo ao direito adquirido e à irredutibilidade vencimental”.

Pimentel também afirmou que a medida provisória é “uma inconstitucionalidade que não pode ser ignorada pelo Congresso Nacional, e que certamente será anulada pelas diversas instâncias do Judiciário, tamanha é a afronta ao Estado de Direito e à Constituição”.

Segundo o senador, o direito dos servidores ao reajuste está amparado no texto da Constituição, o que já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, no ano passado, quando da edição da Medida Provisória 805/2017 que tinha o mesmo objetivo. Pimentel lembrou que o STF deferiu liminar, suspendendo a MP, que acabou perdendo a eficácia.

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