Aprovada aposentadoria para servidores com deficiência

Projeto de Paim diz que o tempo de contribuição irá depender do grau de deficiência e os beneficiários deverão ter cumprido um mínimo de trabalho.

Aprovada aposentadoria para servidores com deficiência

A proposta de Paim segue agora para
votação no Plenário do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23) o projeto de lei 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), que assegura regras especiais para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência. O tempo de contribuição exigido para a aposentadoria depende do grau de deficiência e os beneficiários deverão ter cumprido um mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.

Os servidores com deficiência grave poderão se aposentar aos 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres), independentemente de idade. No caso de pessoa com deficiência moderada, os homens devem ter 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 24. Se a deficiência for leve, os homens devem ter contribuído por 33 anos e as mulheres, por 28 anos.

A idade mínima para se aposentar corresponde ao estabelecido na Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres), reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição estabelecida neste projeto.

A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.

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