A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27/11) projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê meia-entrada para pessoas com deficiência na taxa de visitação e na cobrança de serviços em unidades de conservação da natureza.
O PL 4.551/2020 foi aprovado na forma de texto substitutivo apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), relator da proposta. O texto será votado em turno suplementar. Caso aprovado, segue à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em plenário.
O projeto modifica o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc — Lei 9.985/2000). Com isso, pessoas com deficiência terão desconto de 50% no valor da taxa de visitação e na cobrança de serviços prestados em unidades de conservação da natureza.
Antes do texto substitutivo, o projeto previa o desconto apenas nas reservas de proteção integral, que são englobadas pelo Snuc. O relator estendeu o benefício para os valores cobrados em outras áreas de conservação, como unidades de uso sustentável, florestas nacionais e reservas particulares do patrimônio natural.
De acordo com o senador Paulo Paim, a iniciativa preserva o direito de acesso da pessoa com deficiência a essas unidades. Ele aponta o surgimento de uma perspectiva de aumento do custo dos ingressos na medida em que a exploração de tais unidades é concedida às instituições privadas.
“As pessoas com deficiência, em especial aquelas de baixa renda, verão desaparecer diante de seus olhos as belezas da natureza brasileira, natureza que é delas mesmas, à qual não mais poderão ter acesso. Isso não é razoável perante todo o esforço feito nos últimos anos”, salientou Paim.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio de 2022 apontam que há cerca de 19 milhões de pessoas com deficiência no país. O relator afirma que o projeto está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, já que “pretende enfrentar as barreiras existentes, pois visa impulsionar o turismo, o lazer e a educação ambiental com o estímulo da visitação em unidades de conservação da natureza”.
“A proposição, ao garantir o desconto de cinquenta por cento no valor do ingresso e dos serviços prestados nas unidades de conservação de proteção integral para pessoas com deficiência, vai ao encontro, inclusive, das políticas públicas de turismo acessível, que têm por objetivo atender a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, disse o relator.
Com informações da Agência Senado