A proposta dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Paulo Paim (PT-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE) para criação de memorial em homenagem às vítimas brasileiras da Covid-19 foi aprovada nesta terça-feira (29/10) pela Comissão de Educação (CE) do Senado em decisão terminativa. Caso não haja recurso para análise no plenário, a proposta avançará para análise da Câmara.
A relatora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), explica que o projeto é autorizativo, ou seja, simplesmente autoriza o Poder Executivo a construir o memorial. De acordo com ela, no entanto, a Comissão de Constituição e Cidadania (CCJ) determina que esse tipo de proposta seja considerado inconstitucional.
Desde o início da pandemia de Covid-19 no Brasil, mais de 690 mil brasileiros perderam a vida em decorrência da doença. O objetivo do PL 2.317/2021 é a construção, em Brasília, de um memorial em homenagem às vítimas e aos profissionais da saúde que atuaram durante o período.
A relatora afirma que, conforme entendimento da CCJ, textos autorizativos devem ser “excluídos do processo legislativo para preservar a independência e a harmonia dos Poderes, que constituem o princípio basilar da República Federativa do Brasil”.
Contudo, por causa do mérito da proposta, a relatora optou por transformar o texto em uma sugestão para que o Poder Executivo crie um memorial em âmbito federal.
Entre os objetivos do memorial descritos na proposta estão: preservar a memória das vítimas da pandemia, registrar historicamente os óbitos pela doença, além de oferecer aos familiares e amigos das vítimas e dos profissionais de saúde um local de luto e de homenagem.
Ainda conforme a sugestão, o memorial será administrado pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, à qual compete a implantação do espaço físico do equipamento em Brasília.
O texto ainda propõe que seja autorizado convênio entre o governo federal e o governo do Distrito Federal para a gestão do local. Além disso, o Poder Executivo poderá firmar parecerias com a iniciativa privada para edificar, manter e administrar o memorial.
Já as despesas decorrentes da construção e manutenção do memorial ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.