Combate à violência contra mulher

Aprovado sigilo para processos sobre violência doméstica

Proposta de Fabiano Contarato resguarda nome da vítima sem estender sigilo ao nome do agressor
Aprovado sigilo para processos sobre violência doméstica

Foto: Alessandro Dantas

O projeto de lei (PL 1822/2019) do senador Fabiano Contarato (PT-ES), líder do PT no Senado, que garante segredo de justiça nos processos sobre crimes de violência doméstica e familiar foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (29). A iniciativa aprimora a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016) com o objetivo de preservar o nome da vítima. Não há restrição de divulgação para a identidade dos agressores e dos dados processuais. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, após a votação em caráter terminativo.

“Aprovar esse projeto no mês da mulher, além de simbólico, é significativo. Nós temos que entender que não basta estarem inscritas na Constituição todas essas garantias, se não avançarmos em termos de legislação. Com a aprovação desse projeto, estaremos dando um passo significativo na proteção da mulher em toda sua essência”, destacou o senador.

Além de ser vítima da violência – a chamada vitimização primária –, a mulher também sofre a “sobrevitimização”, que ocorre quando ela busca a tutela do Estado. Tanto na fase do inquérito policial quanto na fase judicial, a mulher se depara com situações constrangedoras ou invasivas, que lhe acarretam mais dor e sofrimento.

Em muitos casos, segundo a relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), ocorre ainda a chamada “vitimização terciária”, em que o meio social ou o grupo familiar a que pertence à vítima da violência doméstica promovem a rotulação ou a estigmatização da mulher pelo fato de ela ter sofrido a agressão ou a violência, ou ainda em razão de ela ter procurado a tutela do Estado.

“Entendemos que o projeto é pertinente e oportuno, uma vez que visa proteger a intimidade da vítima de violência doméstica e familiar, evitando que terceiros alheios ao crime tenham ciência do ocorrido e promovam a vitimização terciária da mulher”, indicou a senadora.

Ainda de acordo com a proposta, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

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