Lei de 1941

Avança no Senado projeto do PT que elimina da legislação o crime por “vadiagem”

Iniciativa de Fabiano Contarato (ES), líder do PT, foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça

Alessandro Dantas

Avança no Senado projeto do PT que elimina da legislação o crime por “vadiagem”

Senador Fabiano Contarato

A contravenção penal descrita como “vadiagem”, prestes a completar 82 anos, deve ser excluída da legislação brasileira. Assim entendeu a Comissão de Segurança Pública (CSP), que aprovou nessa terça-feira (29/8) iniciativa do líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa – pode ir direto para a Câmara caso não haja recurso para votação em Plenário.

O projeto (1.212/2021) revoga o artigo 59 da Lei de Contravenções Penais, em vigor desde outubro de 1941, que prevê pena de prisão de 15 dias a 3 meses pela conduta classificada como “vadiagem”, descrita como “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”.

De acordo com Contarato, o artigo da lei reproduz o contexto político da época em que foi criado, durante o Estado Novo (1937-1945), período ditatorial de Getúlio Vargas. “Nota-se, de pronto, que se trata de um resquício do Estado Novo, cimentando e criminalizando a desigualdade social e o desemprego”, registrou o senador, na justificativa do projeto.

“Além da crueldade inerente, processar uma pessoa por vadiagem reduzirá a chances de que ela consiga sair desta condição, em função do estigma social de maus antecedentes criminais, e onera o sistema judicial com pessoas cuja periculosidade social é inexistente ou incomprovada”, argumenta.

Ao celebrar a revogação da “vadiagem” como contravenção, o líder fez uma reflexão sobre a atuação do Congresso na definição de crimes e de gravidade de penas. “Temos que entender que, infelizmente, o Estado ainda criminaliza a pobreza, a cor da pele, que o perfil da população carcerária é de pobres, pretos e semialfabetizados. E os crimes com maior prejuízo são os praticados por políticos contra ordem tributária, contra sistema financeiro, de sonegação fiscal, de corrupção ativa e passiva, peculato, contrabando e descaminho. E qual o percentual da população carcerária de pessoas condenadas por esse segmento?”, questionou.

“Quando um político desvia verba da saúde, ele está matando milhões de pessoas; da educação, está matando sonho de milhões de jovens. Vamos propor que passa a ser crime hediondo todo desvio de programas sociais. Aí estaríamos atendendo e cumprindo a determinação constitucional de que todos somos iguais perante a lei, independente de raça, cor, etnia, religião origem ou orientação sexual. Isso está muito longe de ser realidade”, lamentou Contarato.

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