A possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador está mais próxima de ser proibida por lei. É o que define o Projeto de Lei do Senado (PLS 271/2017), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira (24/5) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O dispositivo a ser revogado, após transformação em lei da proposta, permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, com redução, pela metade, das verbas relativas ao aviso prévio e à indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para o senador Paulo Paim, o dispositivo criado pela reforma trabalhista, em 2017, dá margem a fraudes contra os direitos dos trabalhadores, pois os empregadores poderão constranger os empregados a aceitar tais acordos sob ameaça de, não o fazendo, terem de recorrer à Justiça do Trabalho para obter as verbas devidas, ficando desassistidos até a ocorrência de uma decisão judicial posterior.
“Sabe-se que um dos traços mais característicos da relação laboral é a disparidade de forças entre empregado e empregador. Somente quando representado pelo sindicato da categoria profissional é que o trabalhador atua em pé de igualdade com o seu patrão. Para corrigir os rumos do direito do trabalho, imperativa a revogação do artigo 484-A da CLT”, defende a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
A proposta ainda segue para análise das comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.