A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (2/4) proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) que estabelece multa para os condenados por crimes de corrupção equivalente ao dobro do que foi desviado dos cofres públicos.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 206/2015) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) para prever tratamento mais rigoroso nos crimes de peculato, concussão ou corrupção passiva.
“Propomos o endurecimento da resposta penal aos funcionários públicos que cometam crimes de peculato, concussão ou corrupção passiva, de modo que a pena de multa, cominada a par da privativa de liberdade, seja aplicada em montante equivalente ao dobro do valor desviado ou apropriado ou da vantagem indevidamente recebida”, explica o senador.
De acordo com o atual texto do Código Penal, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente em 2023, de R$ 1.320,00, o maior valor de multa que poder ser aplicado, segundo as regras em vigor, é de pouco mais de R$ 7 milhões.
“Ocorre que muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”, apontou a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da proposta na CSP, ao defender a aprovação do projeto.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em decisão terminativa.