Saúde

Avança proposta de restrição a conteúdos sobre automedicação na internet

De acordo com a senadora Augusta Brito, proposta preenche lacuna legal, já que atualmente não existem normas claras para páginas na internet que divulgam informações sobre saúde de modo a induzir os internautas a se automedicar

Alessandro Dantas

Avança proposta de restrição a conteúdos sobre automedicação na internet

Projeto relatado pela senadora Augusta Brito passará por nova votação na CCJ

A restrição a publicações na internet que incentivem a automedicação está mais próxima de se tornar lei. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23/8), substitutivo apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) ao Projeto de Lei (PL 723/2019).

Por se tratar de aprovação de um texto substitutivo, que altera o conteúdo do projeto original, a proposta ainda passará por votação suplementar na própria CCJ.

De acordo com Augusta Brito, atualmente não existem normas claras para páginas na internet que divulgam informações sobre saúde de modo a induzir os internautas a se automedicar.

“A atual legislação, embora trate da propaganda de produtos submetidos à vigilância sanitária, não contém regra específica sobre os conteúdos divulgados na internet que podem estimular a automedicação. [O projeto] irá contribuir para mitigar o problema da automedicação, bastante potencializado pela grande capilaridade da internet e pelo interesse que as publicações sobre saúde despertam”, disse a senadora.

Restrições  

Segundo o substitutivo, colunas, artigos ou reportagens que possam induzir à automedicação incorrem em infração sanitária. Augusta acrescentou “advertoriais” na lista, que são formas de publicidade em formato de matéria jornalística. Para ela, esse tipo de texto, também chamado publieditorial, “possui grande potencial de induzir o público a consumir determinado produto ou serviço”.

As penas previstas são advertência, multa ou suspensão das publicações. Originalmente, apenas a suspensão do conteúdo estava prevista. Mas os conteúdos são permitidos se vierem acompanhados de advertências de que se trata de informações gerais e de recomendações para consulta com um profissional competente.

O texto também elenca entre as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “receber denúncia referente à publicação na internet de coluna, artigo ou matéria sobre saúde que possa induzir ou estimular a automedicação”. Para isso, o projeto altera a Lei 6.437, de 1977, que trata das infrações sanitárias, e a Lei 9.782, de 1999, que define a atuação da Anvisa.

Com informações da Agência Senado

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