Defesa do Consumidor

Banco poderá ser multado caso efetue consignado sem autorização, decide  comissão

Projeto relatado pelo senador Paulo Paim confere mais segurança para beneficiários do INSS e servidores públicos. Texto também classifica como discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente de idosos em agências

Alessandro Dantas

Banco poderá ser multado caso efetue consignado sem autorização, decide  comissão

Projeto relatado pelo senador Paulo Paim segue para a CTFC

Instituições financeiras que efetuarem empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor público poderão ser multadas. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/10) o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) com essa previsão. 

De acordo com o Projeto de Lei (PL 4089/2023), a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.

A proposta, que segue para a análise da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), pretende evitar situações em que aposentados ou servidores recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos.

“O projeto busca tornar mais onerosa a prática lesiva de instituições fraudulentas, que, além de todas as tragédias individuais que acarreta, ainda põe em risco uma modalidade de empréstimos importante, que permite o acesso ao crédito a milhões de brasileiros que, de outro modo, não poderiam obter taxas de juros menos draconianas”, destaca Paulo Paim.

O beneficiário do INSS ou servidor terá 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.

Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.

Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação.

A identidade e o consentimento poderão ser obtidos com tecnologias como reconhecimento biométrico ou acesso autenticado ou ainda por meio de dupla confirmação.

Comparecimento

O texto ainda inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

Com informações da Agência Câmara

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