ARTIGO

Beto Faro: “O Brasil voltou; o FNO também voltará”

Em artigo, Beto Faro afirma que a concentração do crédito e o alijamento da agricultura familiar passaram a pautar a execução do FNO desde o golpe de 2016

Senador Beto Faro (PT-PA) destaca volta de prioridade ao FNO após anos de descaso das gestões anteriores. Foto: Seapa / Divulgação

Beto Faro: “O Brasil voltou; o FNO também voltará”

No atual governo, os agricultores e agricultoras familiares da região Norte podem contar com o apoio irrestrito pela volta do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) – que repassa recursos federais especialmente aos pequenos produtores, mini e micro empresas. É o que afirma o senador Beto Faro (PT-PA), nesta quarta-feira (31/5), em artigo publicado no jornal O Liberal. Segundo ele, a realidade será muito diferente dos retrocessos promovidos desde o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff, em 2016. Confira:

Em julho de 2020 divulgamos o artigo intitulado FNO: De Volta para o Futuro. As reflexões visaram expressar o nosso inconformismo com os retrocessos observados na execução do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, notadamente nas áreas rurais, após o primeiro ciclo dos governos do PT.

Antes de expormos alguns indicadores do fato, vale lembrar que a maiorias dos Constituintes de 1988, liderados pelo saudoso Dr. Ulysses Guimarães, sensíveis à constatação da ineficácia e demais mazelas das “políticas de desenvolvimento” historicamente adotadas nas regiões mais pobres do país, definiram que 3% do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e sobre produtos industrializados seriam destinados a programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Isto, porém, a partir de uma perspectiva distinta daquelas que orientaram o modelo de desenvolvimento regional então vigente. As políticas públicas deveriam estar compatíveis com os novos tempos de redemocratização do país.

Para não deixar dúvidas sobre a nova diretriz, esse dispositivo da Constituição (Art. 159, I, “c”) foi regulamentado pela Lei nº 7.827, de 1989, que criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. A Lei determinou, por exemplo, que na aplicação dos recursos dos Fundos seria estabelecido tratamento preferencial às atividades produtivas de pequenos e mini produtores rurais e pequenas e microempresas, e à preservação do meio ambiente.

Portanto, foi estabelecido novo marco institucional para uma estratégia de superação das desigualdades regionais com perfil oposto à natureza excludente, concentradora e devastadora das políticas vigente lideradas pelas anomalias na aplicação dos incentivos fiscais regionais no caso da Amazônia.

Contudo, o início de operação do FNO com esse novo formato foi confrontado com a forte herança cultural do modelo antigo e dessa forma expondo o descompasso entre os novos enunciados políticos do FNO e a cultura do BASA e demais instituições regionais.

Assim, foi desalentador observar no início de funcionamento do FNO a continuidade da exclusão de setores desde sempre alijados das políticas públicas como os pequenos produtores rurais.

Foi necessária muita luta dos trabalhadores e trabalhadoras do Pará, sob a liderança da FETAGRI, entidade da qual tive a honra de dirigir, para obrigar BASA e SUDAM a respeitarem as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 7.827, de 1989.

Como resultado dessas lutas foi definida a criação do chamado ‘FNO Urgente’, programa que, mesmo timidamente, deu início ao processo de acesso aos recursos do Fundo pelos setores da pequena produção rural. A partir de então foi crescente a participação desses segmentos na execução do Fundo.

No entanto, a partir de 2016 passou a ser observado processo de reversão dos avanços conquistados para um cenário de exclusão característico do modelo anterior. A concentração do crédito e o alijamento da agricultura familiar passaram a pautar a execução do FNO. Prova que em 2013, ainda no governo Dilma, e ano que inaugura a atual metodologia das estatísticas sobre a execução do crédito rural pelo Banco Central do Brasil, o Fundo aplicou R$ 1.7 bi no crédito rural, distribuídos em 67.315 contratos. Em 2021, os recursos aplicados no crédito rural pelo FNO cresceram 341%, enquanto o número de contratos declinou 63.4% e assim confirmando fenômeno gigantesco de concentração do crédito.

A atitude do BASA foi muito mais grave com o financiamento da agricultura familiar. Em 2013 o FNO aplicou R$ 615 milhões via Pronaf, beneficiando 62.396 agricultores familiares. Em 2021 foram financiados 16.6 mil agricultores familiares pelo FNO com R$ 505 milhões aplicados, o que correspondeu a uma redução 73.3% no número de contratos e de 18.8% nos recursos; um universo significativamente menor de agricultores familiares num contexto de concentração dos recursos dentro dessa categoria.

Para dar relevo a essa conduta que passou a marcar a gestão do FNO, tome-se, em complemento, o caso do estado do Pará que detém 264.754 estabelecimentos agropecuários sendo 85% de agricultores familiares. Na atualidade, 95% desse contingente encontra-se fora do crédito pelo FNO.

Em suma, a partir do atual governo, os agricultores e agricultoras familiares da região Norte podem contar com o apoio irrestrito para as lutas pela reconquista do FNO e de novos avanços. O Brasil voltou, o FNO também voltará!

Artigo originalmente publicado no jornal O Liberal

To top