Cadastro sobre funcionários públicos punidos por corrupção

A iniciativa faz parte da mais uma exigência da Lei de Acesso à Informação. Segundo informações da CGU, foram demitidos a 2.552 servidores.

Informações sobre funcionários públicos exonerados, aposentadorias cassadas e servidores comissionados destituídos por irregularidades já podem ser acessadas por meio do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf). Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência, administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e reúne as penalidades aplicadas a servidores civis, efetivos ou não, desde o ano de 2005.

A relação inicial tem 3.027 expulsões aplicadas a 2.552 servidores, com dados cadastrados até o dia 30 de agosto deste ano. A divergência de números entre as penalidades e os servidores acontece porque a punição pode ocorrer mais de uma vez, por consequência de diversos processos a que o trabalhador responde.

O cadastro será atualizado mensalmente: pelo Ceaf é possível detalhar a punição aplicada ao servidor e obter informações como órgão de lotação, data da punição, tipo de penalidade, unidade da federação, fundamentos legais da expulsão e visualizar a portaria de punição no Diário Oficial da União. É possível também fazer “download” completo das informações constantes do cadastro, o que permite organizá-las por órgão de lotação, por data das punições etc., ou, ainda, elaborar gráficos.

Informações sobre penas aplicadas a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por meio de normativos internos de empresas estatais, por exemplo, não fazem parte do cadastro.

Transparência
O cadastro tem como objetivo consolidar dados úteis aos gestores públicos, bem como garantir maior transparência à atividade correcional promovida pela Administração Federal. A penalização de servidores públicos implica diversas consequências jurídicas, podendo, nos casos mais graves, acarretar o impedimento de retorno do servidor aos quadros da Administração.

As consequências dessas punições constam na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) e também em outras leis, como as que tratam de inelegibilidade. Além disso, em determinados casos, pode haver consequência na esfera criminal, sendo obrigatória a comunicação ao Ministério Público.

Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, “a divulgação do Cadastro de Expulsões da Administração Federal é mais um passo dado pelo Governo Federal brasileiro em cumprimento à Lei de Acesso à Informação”.

O novo cadastro pode ser consultado no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), clicando na aba ou item de menu “Servidores”.

Com informações da Agência Brasil e da CGU

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