CAS rejeita uso de FGTS para pagamento de dívidas

CAS rejeita uso de FGTS para pagamento de dívidas

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser usado para a quitação de dívidas do trabalhador, porque isso poderia, por um lado, estimular o nível de endividamento dos brasileiros e, por outro, reduzir os recursos do Fundo, que asseguram, por exemplo, o acesso à moradia própria. Com esse argumento o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE) garantiu a aprovação de seu voto em separado à proposta que previa a liberação dos recursos. O PLS 137/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira, autorizava, também, o resgate das contas do FGTS para o pagamento de matrícula e mensalidades em instituições de ensino superior e técnico profissionalizante.

O voto em separado de Humberto pela rejeição da proposta foi aprovado nesta quarta-feira (31/08), durante reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Como a decisão da CAS é terminativa – se não houver recurso ao plenário, o texto segue diretamente para publicação -, a proposta deve ser submetida a mais um turno de votação.

“O debate sobre o uso das contas do FGTS deve ser feito de uma forma muito cautelosa. Vale lembrar que as possibilidades de movimentação são hoje bem menores do que quando o Fundo foi criado”, lembrou o líder. Ele enfatizou que os recursos das contas vinculadas cumprem uma função muito importante. “Com o aumento das possibilidades de saque, há risco de descapitalização do Fundo e, nesse caso, os prejuízos sociais seriam enormes, especialmente para a camada mais desfavorecida da população”, argumentou.

Humberto lembrou, ainda, que 3% das contas do FGTS têm saldo de até um salário mínimo. “Fica claro que esses recursos seriam insuficientes para garantir a quitação das dívidas dos trabalhadores”, enfatizou.

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que se sentia inseguro para aprovar o projeto. Assim, votou pela proposta apresentada por Humberto.

Giselle Chassot

Veja o voto em separado de Humberto Costa

Veja o texto original da Proposta

FGTS: Lei nº 8.036/1990

Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado

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