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Endividamento agrícola, Beto Faro

Proposta em tramitação no Senado reacende discussão sobre securitização de dívidas e equilíbrio entre apoio ao campo e responsabilidade fiscal

Alessandro Dantas

Endividamento agrícola, Beto Faro

Tramita no Senado, após aprovação na Câmara dos Deputados, uma nova proposta de Lei (PL 5122, de 2023) que recoloca o tema do endividamento agrícola na pauta política do país. Na origem, o endividamento do setor remonta ao prolongado período de descasamento entre custos dos financiamentos e os preços dos produtos que asfixiava de forma sistêmica a renda dos agricultores durante o longo ciclo da hiperinflação.

Essa circunstância histórica motivou a criação, em 1992, da CPMI do endividamento agrícola, da qual resultaram a Lei da Securitização (1995) e a do PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos) e RECOOP (grandes cooperativas) de 1998.

Ocorre que o êxito do Plano Real com a concomitante interrupção desse principal fator gerador da crise de renda na agricultura não conteve as demandas por renegociação e remissão de dívidas agrícolas. Inflação controlada e planos safra robustos com encargos para o crédito abaixo da taxa básica de juros não conseguiram frear as pressões permanentes por sucessivas e ambiciosas medidas de revisão de dívidas agrícolas, com fortes impactos fiscais. E uma das marcas dessas medidas tem sido “colocar todos no mesmo saco”. Até segmentos vinculados ao setor exportador, com ganhos cambiais, Lei Kandir e preços atrativos das commodities no mercado internacional têm se beneficiado das medidas. A propósito, de 2000 a 2025, o índice real de preços dos alimentos no mercado internacional, calculado pela FAO, teve crescimento real (acima da inflação) de 62.4%.

Claro que os riscos para a atividade agrícola envolvem fatores que extrapolam as condições do crédito e os eventuais gaps entre preços recebidos e pagos pelos produtores, não contrarrestados pelas gigantescas subvenções públicas ao setor. Desde sempre, e cada vez mais nos tempos presentes, os riscos climáticos se destacam e exigem ações públicas compatíveis em defesa de uma atividade estratégica para o país e a segurança alimentar da sua população. Porém, razoabilidade e responsabilidade devem norteá-las, não cabendo pressões fiscais e permissividades nas escalas observadas na proposta em debate no Senado. Também entendo que as medidas deveriam evitar o uso de demandas legítimas da agricultura brasileira para encantonar e constranger o governo em um ano eleitoral. Associadamente, deveriam focar em casos concretos e nos segmentos com a base produtiva efetivamente comprometida por sinistros climáticos, no caso. Aqueles com “gordura” acumulada por ganhos excepcionais recentes deveriam ter os benefícios relativizados. A irrazoabilidade dos termos da proposição se expressa já com a elegibilidade par os seus benefícios dos casos com perdas de 30%, enquanto um micro produtor no semiárido precisa provar perda de pelo menos 50% da produção para ter o benefício do “seguro-safra”.

O projeto é explorado e inicialmente estruturado como ação para o enfrentamento dos débitos decorrentes de eventos climáticos, mas, na verdade, tem o alcance ampliado em demasia, o que não é divulgado. Usar recursos do Fundo Social traduz conceito que negligenciam compromissos com a saúde pública e a educação. Adicione-se os discursos (ao estilo Flávio Bolsonaro) segundo os quais o grande legado do projeto seria a definição permanente como securitizador de dívidas rurais um fundo privado, todavia inflado com recursos do Tesouro. Divulga-se, ainda como de 150 bilhões de Reais o volume das dívidas a serem repactuadas. Dados sobre a chamada carteira estressada do crédito rural registram o valor de 33 bilhões de Reais como saldo atual realmente em situação de inadimplência.

Em suma, defendo com muita convicção ações públicas pela integridade e sustentabilidade da agricultura pelas suas dimensões econômicas, comerciais, sociais e até geopolíticas no plano global. Todavia, com as devidas cautelas, espírito público, diferenciações sociais e equidades. 

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