coação eleitoral

Casos de coação eleitoral a empregados se espalham

Senadores pedem agilidade no julgamento e na punição desse tipo de crime; internet tem canal para denúncias anônimas
Casos de coação eleitoral a empregados se espalham

Foto: Reprodução

O Ministério Público investiga empresa gaúcha que enviou carta a clientes afirmando que irá reduzir em 30% o orçamento de 2023 caso o resultado da eleição a presidente da República, em segundo turno, mantenha o que foi apurado no dia 2 de outubro, ou seja, a vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A empresa, localizada em Não-Me-Toque, no centro-norte do Rio Grande do Sul, foi notificada e o caso ainda deve ser levado à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em Brasília.

Casos de ameaças e chantagens, principalmente sobre empregados, se espalharam pelo país nesse processo eleitoral. Todos com a clara disposição de intimidar eleitores. São vários episódios gravados e documentados, como a da empresária do agronegócio na Bahia, do dono de fábrica de tijolos no Pará e do fornecedor de máquinas agrícolas no Sul. Todos apoiadores de Bolsonaro.

O advogado Marcos Rogério, da Liderança do PT no Senado, esclarece que eles podem responder por coação eleitoral e crime contra a liberdade do trabalhador. E alerta que há canais para que a denúncia chegue rapidamente às autoridades.

“Todos esses vídeos e áudios podem ser objeto de investigação do Ministério Público do Trabalho [MPT], implicando em multa e também em crime contra a liberdade do trabalhador em local de trabalho. Além disso, configura crime eleitoral. O procedimento é simples: tem que encaminhar a prova, seja áudio, vídeo, documento para o Ministério Público, pelo endereço [email protected] e também informar ao promotor de justiça da cidade para que ele adote providências sobre o tema”, recomenda. Outra ferramenta é o próprio portal do MPT, www.mpt.mp.br, que tem uma aba para denúncias anônimas.

Ciente de que denunciantes ainda podem ser perseguidos, o senador Paulo Paim (PT-RS) reforça o caminho da denúncia anônima, e classifica a conduta como inaceitável.

“É crime previsto na legislação. Típico do autoritarismo, daqueles que não aceitam o Estado de Direito e são contra a liberdade. Um atentado à democracia e à Constituição Cidadã.  Os trabalhadores e as trabalhadoras podem denunciar no sindicato ou no Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa. Pois sabemos das retaliações e perseguições. O importante é não aceitar essa situação. O voto é secreto e é um direito”, sustenta Paim.

Morosidade estimula
Outro problema é a demora no julgamento e na punição, o que estimula os criminosos. Um caso típico é o do dono da Havan, Luciano Hang. Só em maio deste ano, 2022, é que a empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região a pagar R$ 30 mil para uma funcionária por danos morais e assédio moral. A decisão é sobre denúncia de 2018, quando o autodenominado Véio da Havan foi flagrado mais de uma vez constrangendo funcionários a votar em Bolsonaro. Hang ameaçava fechar lojas e demitir os empregados caso o hoje presidente não fosse eleito, conduta classificada pela juíza do caso, Ivani Contini Bramante, como “ilegal e inadmissível, e que afronta a liberdade de voto”.

Por isso, o líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), pediu agilidade no julgamento e na punição dos que atentam contra trabalhadores e eleitores nessas eleições.

“A Justiça precisa atuar com urgência contra essas intimidações ao povo. Patrões que ameaçam e chantageiam trabalhadores devem ser punidos com rigor. Eles espalham notícias falsas a todo momento e ainda cometem crimes eleitorais evidentes”, cobrou.

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