Após a análise do parecer pela Comissão de Constituição e Justiça, deputados devem apreciar proposta em plenário nesta quarta-feira (15).
Berzoini ressalta que a mudança no índice não é |
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, que muda os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento das dívidas de estados e municípios com a União. Pela proposta, o índice de correção passará a ser o IPCA, em substituição ao indicador atual, que é o IGP-DI.
O IPCA é menos volátil e, com sua utilização, a taxa de juros passa a ser de 4% ao ano para todos os contratos celebrados. Atualmente, os acordos têm a correção baseada no IGP-DI mais juros entre 6% e 9% ao ano. Em 2011, segundo o governo, a atualização monetária acrescida de juros variou entre 17,98% e 21,32%.
Isso porque as taxas de juros reais da economia baixaram bastante em relação à época dos contratos. Atualmente, os acordos têm a correção baseada no IGP-DI mais juros entre 6% e 9% ao ano.
A proposta, portanto, muda o índice de correção monetária para o IPCA por ele ser menos volátil, passando a taxa de juros para 4% ao ano para todos os contratos celebrados. “A proposta de taxa de juros de 4% se justifica porque é a taxa que a União tem obtido para se financiar junto ao mercado financeiro. Além disso, a proposta coloca um limite superior dado pela taxa Selic, dando maior garantia e previsibilidade nos encargos devidos por estados e municípios”, argumentou o ministério.
Não é refinanciamento
O relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirmou que a proposta faz justiça porque, atualmente, estados e municípios que ficam inadimplentes pagam taxas menores do aqueles adimplentes. Segundo o deputado, o texto surgiu de acordo entre o Governo Federal e os demais entes federados.
Com a aprovação, a proposta segue para o plenário da Casa, onde deve ser votado amanhã (16). A expectativa do governo é que, após a sanção, ocorra a renúncia de R$ 300 bilhões pela União ao descontar fatias menores dos royalties dos entes federados. Estados e municípios devem aproximadamente R$ 465 bilhões.
De acordo com o petista, o projeto faz uma “atualização conjectural” de um contrato firmado por estados e municípios na década de 1990. Berzoini acredita que a redação aprovada pela CCJ não conflita com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E aponta que o índice anterior, a taxa Selic, era melhor para os inadimplentes do que para os entes em dia no pagamento das dívidas.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida faz parte da rediscussão do federalismo fiscal brasileiro, em especial da reforma do ICMS, que está sendo proposta pela União a partir de uma série de iniciativas, como a redução das alíquotas interestaduais do tributo – transferindo a tributação do estado de origem para estado de destino dos produtos, e a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional.
Lei de Responsabilidade Fiscal
O projeto também muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para permitir a compensação de renúncia tributária dentro do exercício corrente de forma que a renúncia não provoque impacto fiscal.
Segundo o Ministério da Fazenda, o texto atual da lei não prevê explicitamente o uso do excesso de arrecadação como fonte de compensação de renúncia tributária. Com isso, a proposta define ajustes que contemplam a possibilidade do uso do excesso de arrecadação para compensar a renúncia, bem como ajustes no decreto de programação orçamentária para dar adequação dessa renúncia à meta fiscal.
Com Agência Câmara e Congresso em Foco
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