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Classificação da síndrome de Tourette como deficiência vai à Câmara 

Projeto relatado pelo senador Humberto Costa determina que pessoas com síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais até que sejam criados os instrumentos de avaliação biopsicossocial

Alessandro Dantas

Classificação da síndrome de Tourette como deficiência vai à Câmara 

Proposta relatada por Humberto Costa segue para a Câmara dos Deputados

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou em caráter terminativo, nesta quarta-feira (22/5), o projeto que considera, para todos os fins legais, que pessoas com síndrome de Tourette são pessoas com deficiência. 

O projeto recebeu voto favorável do relator, Humberto Costa (PT-PE), e segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário. 

De acordo com o PL 4.767/2020, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), até que sejam criados os instrumentos de avaliação biopsicossocial previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), pessoas com síndrome de Tourette serão consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.  

Isso significa que poderão participar de concursos públicos disputando as vagas reservadas para pessoas com deficiência e estacionar veículos em vagas reservadas, por exemplo. 

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica caracterizada pela manifestação de tiques vocais ou motores involuntários e repetitivos, que podem se manifestar como gritos, palavrões ou gestos considerados obscenos, proferidos sem que a pessoa possa controlá-los. À síndrome costumam estar associadas outras condições, como transtorno obsessivo compulsivo, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e fobia social. 

A avaliação biopsicossocial é um procedimento técnico de verificação para avaliar os direitos das pessoas com deficiência, como forma de identificar individualmente de que modo a condição desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida profissional e cotidiana, entre outros aspectos de sobrevivência. 

Conforme Humberto Costa, as manifestações clínicas da síndrome de Tourette estão associadas a graves repercussões psicológicas e sociais. 

“Isso explica o fato de que pacientes com a síndrome [de Tourette], em várias situações, enfrentam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. São circunstâncias que, para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, configuram deficiência”, afirmou Humberto. 

Com informações da Agência Senado

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