Código Florestal: relatório de Luiz Henrique será lido hoje

Segundo o relator, as Áreas de Preservação Permanente são o principal desafio. Os deputados temem que a combinação de áreas de proteção com Reserva Legal inviabilize a produtividade em propriedades na Amazônia. 

 

A falta de consenso em torno da Medida Provisória (MP) 571/2012, adia mais uma vez a leitura do relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Agora, o texto deverá ser apresentado nessa terça-feira (10), às 14h30, à Comissão Mista do Congresso que analisa a matéria. A MP 571 preenche as lacunas deixadas pelos 12 vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, ao novo Código Florestal, aprovado pelo Congresso no início de maio. Se admitida na comissão, a MP segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Segundo o relator, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são o principal desafio. Os deputados temem que a combinação de áreas de proteção com Reserva Legal (RL) inviabilize a produtividade em propriedades na Amazônia. “Essa é uma das razões pela quais estou adiando a leitura para amanhã para ver se a gente consegue uma redação que compatibilize esses interesses”, disse o senador, após reunir-se com parlamentares das bancadas ruralista e ambientalista em seu gabinete na manhã desta segunda-feira (09/07).

Luiz Henrique informou que manterá contato, ao longo do dia, com representantes do Governo, a fim de costurar um acordo que viabilize a votação da MP. Ele acredita que este tempo a mais facilitará a tramitação do texto nas duas Casas do Congresso. A MP tem validade até 8 de outubro.

A disputa em torno do texto do novo Código Florestal contrapõe os que desejam uma legislação ambiental mais rigorosa e os que buscam flexibilizá-las. A aprovação do novo Código Florestal não deu fim à contenda, já que a presidente da República vetou alguns pontos e editou a MP 571 para preencher as lacunas legais.

No fim do ano passado, o Senado modificou o projeto inicialmente aprovado pela Câmara, de autoria do então deputado – e hoje ministro do Esporte – Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Luiz Henrique foi o autor, junto com Jorge Viana (PT-AC), do texto do Senado, que mais uma vez foi alterado pela Câmara, por meio do relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG). E em parte reconstituído pelos vetos e pela MP.

Emendas
A maioria absoluta das 696 emendas apresentadas por deputados e senadores à medida tem como objetivo flexibilizar a determinação original do Governo de reflorestamento das áreas desmatadas. Mais de ¼ das sugestões apresentadas pede a supressão de pontos retomados do Senado e dos novos conceitos definidos na Medida; o restante remonta diretrizes da Câmara, vetadas pela presidente Dilma Rousseff.

O alvo principal da saga ruralista continua sendo as APPs, tanto nas orientações permanentes – que reúnem as regras de proteção para as áreas verdes intocadas – quanto nas transitórias – diretivas de recomposição e reflorestamento de parte do que foi desmatado ilegalmente. Totalizando, 249 ou aproximadamente 36% das emendas. E quase metade disso (114 emendas) se concentra em um ponto específico: o primeiro artigo (Art. 4º) que trata da delimitação das áreas preservação.

Eliminar a proibição de novas destruições de APPs, no campo e nas cidades; permitir a máxima exploração de áreas sensíveis e importantes para o equilíbrio da flora e fauna terrestre e marinha, como várzeas, veredas e manguezais (especialmente apicuns e salgados, utilizados, respectivamente, para criação de camarão e produção de sal); e admitir a derrubada das APPs ripárias – vegetação localizada à beira dos rios, com o valor ambiental de proteger a malha hidroviária – para construir reservatórios de irrigação e cultivar peixes. Estas são as principais mudanças defendidas pela bancada ruralista ao Art. 4º. Todas elas consideradas, por estudos e convenções, desastrosas para o futuro da humanidade.

Em contrapartida, dentre as poucas emendas que seguem o que determina a Ciência em relação a proteção ao meio ambiente, está a  Emenda 196, do senador Jorge Viana (PT-AC), que amplia a proteção aos cursos d’água. Ele qualifica como Área de Preservação Permanente (APP) as nascentes e olhos d’água permanentes ou sazonais, a fim de garantir a qualidade e a manutenção da água. Pois, de acordo com a ANA, esses pequenos nascedouros de água são os que necessitam de mais proteção, devido a sua fragilidade. A agência argumenta que os pequenos cursos d’água são os responsáveis pela formação dos grandes rios.

A negociação
O jornalista Márcio Falcão, da Folha de S. Paulo, teve acesso à parte do conteúdo do relatório mediado por Luiz Henrique. De acordo com matéria publicada nesta segunda-feira, uma nova trava que beneficia os médios produtores foi colocada na MP. Nesse sentido, as propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, que antes deveriam recompor integralmente os 20m de APPs ilegalmente desmatadas; sob a nova orientação do relator, esse reflorestamento não deve ultrapassar 25% do tamanho da fazenda.

A reportagem ainda diz que o senador peemedebista discutiu ajustes para manter o artigo 1° do Código, deixando claro o objetivo de proteger florestas nativas na Lei. Medida que não agrada muitos os ruralistas, que apresentaram 17 emendas a esse dispositivo; todas elas pedindo a retirada dessa orientação. A ideia é manter a legislação apenas como um mero disciplinador de atividades rurais, sem citar a necessidade de proteção.

À Falcão, Luiz Henrique disse que buscou um meio termo na construção do seu parecer. E sinalizou que acolherá orientações do Planalto, deixando claro que a norma deve harmonizar produção e desenvolvimento sustentável.

Catharine Rocha, com informações do jornal Folha de S. Paulo e da Agência Senado

 

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