A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8/5) o relatório apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ao projeto (PL 2203/2023) que veda às empresas brasileiras a realização de quaisquer transações comerciais com empresas estrangeiras que, de acordo com as leis locais da sede ou da filial com a qual for realizado o negócio, tenham sido condenadas por exploração ao trabalho escravo ou análogo à escravidão.
Para o senador Paulo Paim, a matéria é relevante, uma vez que promove o aperfeiçoamento da legislação nacional com o intuito de “coibir todas as formas e manifestações contemporâneas de trabalho escravo”.
“O trabalho análogo à escravidão assume diferentes formas de violação dos direitos humanos. Atualmente, a prática compreende violações de direitos humanos diversas como trabalho forçado, submissão a condições degradantes e jornadas exaustivas, exploração do trabalho infantil, servidão doméstica ou por dívidas. Apesar de formalmente abolida na maior parte dos países no mundo, a escravidão se adaptou às transformações das relações de capital, trabalho e produção ocorridas nos últimos séculos e tomou novas formas”, explica Paulo Paim.
Com base em dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o senador pontuou que a escravidão moderna ainda é um fenômeno presente em países considerados desenvolvidos, e afeta mais de 40 milhões de pessoas no mundo, das quais 25% são crianças.
Para Paim, proibir que empresas brasileiras realizem transações comerciais com empresas condenadas pela exploração do trabalho escravo é medida que “auxilia o combate desse cruel e persistente fenômeno, cujo enfrentamento exige a ação coordenada de todos os países”.
O texto foi aprovado com uma emenda de redação para evitar que a questão do negócio internacional pudesse ser interpretada apenas como compra e venda.
Agora a proposta segue para a análise da Comissão de Relações Exteriores (CRE) e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).