O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6/12) a criação da Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua (PNTC PopRua) prevista pelo Projeto de Lei (PL 245/2023). Com a aprovação do relatório apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto segue para sanção presidencial.
Além da promoção dos direitos humanos para as pessoas em situação de rua, o PNTC PopRua prevê a realização de ações que visem o acesso ao trabalho, renda, qualificação profissional e elevação da escolaridade dessa parcela da população. O PL 2245/23 é de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
A matéria define como em situação de rua a população que utiliza espaços públicos como moradia ou sustento ou unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório.
“Esse projeto visa dar uma vida decente para a população em situação de rua“, resumiu o senador Paulo Paim, que também foi relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), lembrou o fato de o Brasil contar com uma política nacional sobre o tema há mais de uma década. Em 2009, essa já era uma preocupação do governo Lula, ao criar por decreto 7.053/2009 a Política Nacional para a População de Rua.
“Os resultados dessa política, após dez anos de implementação, no entanto, foram insuficientes para dar uma solução adequada à questão”, destacou a senadora, reforçando a importância do projeto.
Em julho deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais, diante da omissão de estados, DF e municípios em adotarem medidas para implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo decreto editado pelo presidente Lula em 2009. A decisão de Alexandre de Moraes ainda será analisada pelo plenário do STF.
Mercado de trabalho
De acordo com a proposta, a PNTC PopRua deve criar mecanismos para garantir a inclusão de adolescentes e jovens, entre 15 e 29 anos, em situação de rua, nos programas de aprendizagem, de qualificação profissional e de inserção segura no mercado de trabalho.
A política também deve adotar medidas para incentivar as empresas vencedoras de licitações públicas a priorizar a contratação de aprendizes adolescentes, entre 14 e 18 anos, em situação de rua.
O poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, deve criar uma rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua). O objetivo desses centros é prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho, bem como articular ações de empregabilidade, qualificação profissional e economia solidária com outras políticas públicas relevantes.
Educação escolar
Quem aderir ao programa deve criar bolsas de incentivo financeiro às pessoas em situação de rua participantes de cursos de qualificação profissional e que busquem a elevação de sua escolaridade, denominadas Bolsas de Qualificação para o Trabalho e Ensino da População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua). O recebimento da Bolsa QualisRua não impede o recebimento de benefícios de outros programas de transferência de renda e de auxílios de quaisquer entes federativos.
Também devem ser implementados, por todos os entes nacionais, programas de acesso, permanência e assistência estudantil à educação superior para as pessoas em situação de rua, de forma a assegurar-lhes meios que permitam a conclusão dos cursos por elas escolhidos.
A PNTC PopRua deve criar mecanismos para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam garantir prioridade de vagas nas instituições públicas de educação infantil e nas escolas públicas de tempo integral dos ensinos fundamental e médio para crianças e adolescentes integrantes de famílias em situação de rua.
Moradia
A política deve garantir acesso imediato à moradia para beneficiários, por meio de políticas de habitação ou por programas específicos para população em situação de rua, com o objetivo de promover a sustentabilidade do acesso ao trabalho, respeitadas a autonomia e a autodeterminação da pessoa em situação de rua.
No caso de impossibilidade de disponibilizar imediatamente o acesso à moradia, o poder público, de forma subsidiaria e provisória, deverá garantir às pessoas em situação de rua e a seus núcleos familiares vagas fixas na rede socioassistencial, preferencialmente em modalidades de acolhimento provisório mais autônomas e privativas.