Plenário

Com apoio do PT, Senado aprova Lei Geral do Esporte

Iniciativa, que recebeu emendas do senador Paulo Paim (PT-RS), consolida em um mesmo documento diversas leis federais e cria para o setor um Sistema Nacional, conselhos nas três esferas e um plano estratégico decenal
Com apoio do PT, Senado aprova Lei Geral do Esporte

Foto: Raul Vasconcelos/SEE

Com a contribuição da bancada do PT no Senado, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) a Lei Geral do Esporte, prevista no PLS 68/2017. O texto, com quase 220 artigos, reúne diversas leis federais para consolidar em um só texto as leis já existentes e promover alterações significativas na regulação vigente. O senador Paulo Paim (PT-RS) teve acatadas 7 das 9 emendas que apresentou à proposta, resultado de anteprojeto apresentado por comissão de juristas criada pelo Senado em 2015. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

A Lei Geral do Esporte trata do Sistema Nacional do Esporte, da Ordem Econômica Esportiva, da Integridade Esportiva e do Plano Nacional para a Cultura de Paz no Esporte, entre outros temas, e define o esporte como “toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento”.

Foto: Alessandro Dantas

O líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), elogiou o trabalho da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), e celebrou a aprovação da proposta com um depoimento pessoal sobre a importância do esporte para a juventude. “Sou um operário. Mas eu vim de uma educação na escola que também tinha a cultura e o esporte como instrumento de valorização e formação do caráter do jovem”, contou.

“O esporte tem que ser conscientizado para nossos governos, quer seja municipal, estadual ou federal, como uma inclusão social. Por isso temos que discutir a educação em tempo integral, e o esporte e a cultura podem ser instrumentos para evitar que o jovem, nas horas vagas, seja presa fácil das ruas, do vício, das drogas, por exemplo”, defendeu.

Foto: Agência Senado

Paulo Paim também elogiou o parecer aprovado e também destacou sua experiência. “O esporte nos guiou ao longo da vida. Fiz escola técnica. Era meio expediente na sala de aula, meio expediente na questão da profissão e, das seis às sete horas, todo dia tinha esporte. Então, devemos muito ao esporte”, afirmou.

Para a relatora, o objetivo do projeto é exatamente conceber o esporte como instrumento de cidadania. “A ideia é reforçar esse espírito de inclusão social, da prática esportiva como instrumento de formação de cidadania, de promoção da cultura de paz. E é importante também para a questão da resiliência, do ganhar e perder que faz parte da vida. No esporte a gente mais perde do que ganha, e a gente lida com frustrações diárias. E o esporte é fundamental para o o jovem experimentar essa frustração e ter a compreensão de que terá outro dia para fazer diferente”, afirmou, após relatar as dificuldades de início da carreira até chegar à Seleção Brasileira de Vôlei, com a qual foi campeã olímpica.

O que prevê o texto

O projeto de Lei Geral do Esporte assinala que todos têm direito à prática esportiva em suas múltiplas e variadas manifestações e determina que a promoção, o fomento e o desenvolvimento desse direito social, inclusive para pessoas com deficiência e pessoas em vulnerabilidade social, é questão de interesse público e um dever do Estado.

O texto divide a prática esportiva em três níveis: a formação esportiva, a excelência esportiva e o esporte para toda a vida. A formação esportiva visa ao acesso à prática esportiva por crianças e adolescentes, desde os primeiros anos de idade, voltada para o desenvolvimento integral. A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático focado na formação de atletas de alto rendimento. O esporte para toda a vida condensa a aquisição de hábitos saudáveis ao longo da vida, a partir da aprendizagem esportiva, de lazer e atividade física para jovens e adultos.

Fica criado o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que de forma descentralizada fará o planejamento e formulação de políticas públicas para integrar entes federativos e organizações que atuam na área esportiva, definir responsabilidades, promover inclusão social, garantir infraestrutura e atuar no combate a manifestações antiesportivas como racismo, homofobia, violência, corrupção, xenofobia, sexismo e uso de drogas.

O texto define como instâncias deliberativas do Sinesp o Conselho Nacional do Esporte (Conesp) e suas ramificações nos estados e nos municípios. Assim como na área da educação, será instituído o Plano Nacional do Esporte (Plandesp), com duração de 10 anos, que definirá diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o setor. Prevê ainda a realização, a cada quatro anos, da Conferência de Esporte.

O Sinesp contará, em cada esfera de governo, com um fundo do esporte, com o objetivo de centralizar recursos e fomentar as atividades esportivas. O Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) tem como objetivos universalizar o acesso a práticas esportivas, a prática de educação física em todos os níveis educacionais e a valorização dos profissionais, a construção e manutenção de instalações esportivas, formação e treinamento de atletas de alto nível, fomento de pesquisa e avanço tecnológico e programas de capacitação de treinadores.

As receitas do Fundesporte virão do Tesouro Nacional (inclusive emendas parlamentares), doações, patrocínios, subvenções de entidades, inclusive internacionais; frações de arrecadação de jogos de loteria, do adicional previsto na Constituição aos tributos incidentes sobre alimentos, incluindo bebidas, cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos pela autoridade sanitária competente; 5% dos recursos do Sistema Único de Saúde, para aplicação em ações de reabilitação de acidentados por meio do esporte, entre outras fontes.

O texto ainda incorpora o programa Bolsa Atleta, destinado a esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, nas categorias Atleta de Base, Estudantil; Atleta Nacional, Atleta Internacional, Atleta Olímpico ou Paralímpico e Atleta Pódio.

O substitutivo prevê que doações ou patrocínios poderão ser deduzidos do imposto de renda, limitados a 7% do imposto devido para pessoa física e a 3% para pessoa jurídica, ou 4% quando o projeto promover a inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

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